REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: uma construção do ativismo judicial do Superior Tribunal de Justiça

Mellina Lopes Corrêa Gueiros, Witan Silva Barros

Resumo


O objetivo deste trabalho é analisar aspectos relevantes do julgamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial 1.757.775-SP, enquanto resultado do ativismo judicial, que vem firmando uma jurisprudência revolucionária e progressista quanto a direitos fundamentais, especialmente na ausência do Legislativo e Executivo. A função do STJ, neste e em outros semelhantes casos, é solucionar a controvérsia e o lapso legislativo, utilizando-se dos preceitos constitucionais na interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Analisa-se se a solução conferida à controvérsia atende ao espírito da legislação penal e previdenciária e dos direitos fundamentais da mulher vítima de violência.

Palavras-chave


Constituição. Ativismo judicial. Superior Tribunal de Justiça. Mulher. Auxílio-doença.

Texto completo:

PDF

Referências


BARAK, Aharon. The Judge in a Democracy. New Jersey: Princeton University Press, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, vol. 9, n. 4, ano 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2012/12/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Decreto nº. 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília: Diário Oficial da União, 02 de agosto de 1996.

BRASIL. Decreto nº. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília: Diário Oficial da União, 16 de setembro de 2002.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 14 de agosto de 1998.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 08 de dezembro de 1993.

BRASIL. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 08 de agosto de 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em Recurso Especial 1.757.775 – SP. M. F. F. e Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Brasília, 20 de agosto de 2019.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Judiciário e a democracia no Brasil. Revista USP. São Paulo, n. 21, p. 116-125: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26940/28718. Acesso em: 13 jan. 2020.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Explicando o avanço do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Ano 2 (2013), nº 8, p. 7881-7961

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência. Revista USP. São Paulo, n. 21, p. 13-21: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26931. Acesso em 13 jan. 2020.

SAMPAIO JÚNIOR, Rodolpho Barreto. Da Liberdade ao Controle: os riscos do Novo Direito Civil Brasileiro. Belo Horizonte. Puc Minas Virtual, 2009.

SILVA, Virgílio Afonso da. Ideias e instituições constitucionais do século XX no Brasil: o papel dos juristas. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n. 111, p. 229-245. Jul./dez. 2015.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro. Editora Revan. 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2020.v6i1.6615

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.