O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À MORADIA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Carla Roberta Ferreira Destro, Vladimir Brega Filho

Resumo


O trabalho pretende analisar o conceito e conteúdo do direito à moradia, destacando-se como destinatário a pessoa com deficiência. Considerado direito humano e fundamental social, pois reconhecido em documentos internacionais e em cartas constitucionais, caracteriza-se por ser direito à prestação positiva do Estado, atributo que acaba dificultando sua efetivação. O objetivo será demonstrar a importância do direito à moradia adequada, inclusive por força do elemento “acessibilidade”, voltada à pessoa com deficiência, enfatizando a previsão legal e constitucional, bem como os desafios para sua implementação. A pesquisa baseia-se no método dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, com análise doutrinária e legislativa especializada.


Palavras-chave


Direitos Sociais; Moradia; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Pessoa com Deficiência

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Referências


ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

BALBIM, Renato. Direito à Cidade, Participação Local e Relações Internacionais. In. Participação, Conflitos e Intervenções Urbanas: Contribuições ao Habitat III. GEGOV Capacidade Estatal e Democracia. p. 285-312. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.

BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS. Universidade de São Paulo USP. Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.

______. Universidade de São Paulo USP. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. . Acesso em: 29 jul. 2018.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2004.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2018.

______. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à moradia adequada. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Editora Almedina, 1999.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 6. ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

DESTRO, Carla Roberta Ferreira Destro. As limitações das normas internacionais de direitos humanos frente ao direito interno e a comunidade internacional. 2003. 83 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2003. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2018.

GUERRA, Gustavo Rabay; COSTA, Alexandre Bernardino. Direito a que cidade? A construção social do direito à moradia e ao convívio dignos na paisagem urbana (a partir da constituição e da democracia). Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. p. 6084-6111. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.

LEAL, Rogério Gesta. Condições e Possibilidades Eficaciais do Direitos Fundamentais Sociais: os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

MALHEIROS, Antônio Carlos; CAMACHO, Márcio Gomes. Do direito à moradia. In. LEITE, Flávia Piva Almeida; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. (Coord.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. Coleção Direito e Ciências Afins. v. 4.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. O § 2° do art. 5º da Constituição Federal. In TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2001.

MILAGRES, Marcelo de Oliveira. Direito à Moradia. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. The Habitat Agenda Goals and Principles, Commitments and the Global Plan of Action. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.

NERY JR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

NOLASCO, Loreci Gottschalk. Direito Fundamental à Moradia. São Paulo: Editora Pillares, 2008.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 6. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008a.

______. O direito fundamental à moradia aos vinte anos da Constituição Federal de 1988: notas a respeito da evolução em matéria jurisprudencial, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Ano 2, n. 8, outubro/dezembro de 2008, p. 55-92. 2008b. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2018.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora WVA, 2006.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito à Moradia e de Habitação: análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.4686

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