AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A CONCRETIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

Eduardo Felipe Veronese

Resumo


A atividade empresarial não deve estar pautada exclusivamente pela obtenção de lucro, apesar de ser esse seu objetivo precípuo. Deve, também, primar pela probidade e justiça nas suas relações, com atuação pautada na boa-fé objetiva, bem como pela valorização do princípio da dignidade da pessoa humana, objetivando cumprir seu papel na sociedade. Especificamente no que tange às relações de consumo, o CDC estabeleceu as sanções administrativas como forma de evitar condutas reprováveis. Através do desestimulo às infrações administrativas no direito do consumidor, pretende-se promover o desenvolvimento e a pacificação social, com o cumprimento da função social da empresa.

Palavras-chave


Atividade empresarial; função social; boa-fé objetiva; sanções administrativas; direitos fundamentais.

Texto completo:

PDF

Referências


ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Trad. Fábio Konder Comparato. Revista de direito mercantil, industrial econômico e financeiro, São Paulo, ano XXXV, n. 104, out/dez. 1996.

BAGGIO, Andreza Cristina. Novos paradigmas para uma nova sociedade: a sociedade de consumo e as relações contratuais. SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 12, p. 139-154, 2008.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 42.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 1. vol. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

COSTA, Mário Julio de Almeida. Direito das obrigações. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1994.

COSTA, Patricia Ayub da; GOMES, Sergio Alves. O princípio da boa-fé objetiva à luz da Constituição. Disponível em: . Acesso em: 02.ago.2018.

DE BORTOLI, Andrea. A função social da empresa e suas implicações na governança corporativa e na gestão de stakeholders. In: Revista de Direito Empresarial nº 9, janeiro/junho 2008, Editora Juruá, 2008.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

FIUZA, César; MARTINS, Thiago Penido. A função social no direito privado: uma análise crítica acerca das empresas individuais de responsabilidade limitada. Disponível em: . Acesso em: 02.fev.2018.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 15ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

KHOURI, Paulo Roberto Roque Antonio. Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

LISBOA, Roberto Senise. Contratos Difusos e Coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2005.

LOPES, Ana Frazão de Azevedo. Empresa e Propriedade: função social e abuso de poder econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

MACHADO, Gabriela Rios; LIBERATO, Gustavo Tavares Cavalcanti. O princípio da boa-fé objetiva como um direito fundamental implícito na Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em: 02.ago.2018.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Palo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. 1. ed, 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador: As Sanções Administrativas à Luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: Contratos. 3. vol. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro. 2. ed. Salvador: JusPodium, 2009.

REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 3. vol. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2013.

TEIZEN JÚNIOR, Augusto Geraldo. A função social no código civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 1. vol. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

WALD, Arnoldo. O novo Código Civil e o solidarismo contratual. Revista de direito bancário, do mercado de capitais e da arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais. a. 6, n. 21, jul.-set. 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i2.4871

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.