Povos Indígenas, Direito e Música: Quando Será o Tempo de Reconhecer

Daize Fernanda Wagner

Resumo


O presente artigo tem por objetivo discutir a busca dos povos indígenas brasileiros por reconhecimento jurídico, relacionando-a com músicas. Para tanto, utiliza o tempo como fio condutor, a partir da obra de François Ost, O tempo do direito (1999). Nesse intuito, partindo de discussão sobre reconhecimento, explora tal busca dividida em três momentos: tempo do encontro e do desencontro, tempo do estranhamento e tempo do desconhecimento. Tais momentos são ilustrados com músicas cujas letras traduzem o sentimento envolvido em cada período. Assim, parte da vertente jurídico-sociológica e utiliza a pesquisa teórica como técnica de análise de conteúdo.

Palavras-chave


Direito, Música, Povos indígenas, Reconhecimento, Tempo, Pet 3388

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL, Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm . Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 21 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 3388. Relator: Ministro Carlos Aires Britto. 19 mar. 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133 . Acesso em 07 dez. 2015.

GAMBINI, Roberto. O espelho índio: os jesuítas e a destruição da alma indígena. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1988.

GIUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. Das necessidades humanas aos direitos: ensaio de sociologia e filosofia do direito. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

GIUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

KAYSER, Hartmut-Emanuel. Os direitos dos povos indígenas do Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor , 2010.

LÉVI-STRAUSS, Claude. Raça e história. Lisboa: Presença, 1986.

LOPES, Mônica Sette. Padrões de Julgamento. In: A equidade e os poderes do juiz. Belo Horizonte: Del Rey, 1993, p. 109-169.

LOPES, Mônica Sette. Uma metáfora: música & direito. São Paulo: LTr, 2006.

NORONHA, Ibsen José Casas. Aspectos do Direito no Brasil quinhentista: consonâncias do espiritual e do temporal. Coimbra: Almedina, 2008.

OLIVEIRA, Marcelo Cattoni de. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada “transição política brasileira”. In: OLIVEIRA, Marcelo Cattoni de (Org.). Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte: Pergamum, 2011, p. 207-247.

OST, François. O tempo do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.

____________. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 2004.

RAMOS, Chistian; ABRAMO, Laís. Introdução. In: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasília: OIT, 2011.

RICOEUR, Paul. Percurso do reconhecimento. São Paulo: Loyola, 2006.

ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

ROULAND, Norbert (Org.). Direito das minorias e dos povos autóctones. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2004.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1998.

STANCIOLI, Brunello de Souza. Renúncia ao exercício de direitos da personalidade ou como alguém se torna o que quiser. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

TODOROV, Tzvetan. A conquista da América: a questão do outro. 4.ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

WAGNER, Daize Fernanda; PENAFORT NETA, Maria de Lourdes Serra. A busca pela justiça: uma abordagem de direito e cinema. Disponível em: http://publicadireito.com.br/publicacao/ufpb/livro.php?gt=262 . Acesso em 08 mar. 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9911/2016.v2i1.643

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.