A FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Thiago Passos Tavares

Resumo


O objetivo deste estudo é reconhecer a fraternidade como um princípio jurídico capaz de auxiliar na solução de litígios. A pesquisa que ora se apresenta parte do seguinte questionamento: Qual contribuição a fraternidade pode proporcionar para o instituto da mediação de conflitos? Mais do que uma pesquisa científica isolada de princípios, busca-se uma investigação aprofundada dos institutos da mediação e da fraternidade, relacionando-os com a promoção da paz e com vistas nos direitos humanos. Além disso, este estudo aborda a compatibilidade existente entre o conceito da fraternidade e a relação entre essa categoria jurídica constitucional e a prática da mediação de conflitos sociais. A função principal da ordem jurídica é a de harmonizar as relações sociais, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos. Por intermédio da mediação com fundamento na fraternidade busca-se a solução de conflitos de modo construtivo, harmonioso e voltado para a dignidade das pessoas humanas. Desse modo, pretende-se aqui identificar as práticas características da mediação de conflitos no Brasil; descrever as principais ferramentas do instituto da mediação consensual de conflitos; e reconhecer o princípio da fraternidade como um elemento essencial na solução pacífica de conflitos judiciais e promoção e harmonização da paz social. A metodologia aplicada a esta pesquisa é qualitativa e bibliográfica ao buscar fontes na doutrina jurídica relacionadas com a fraternidade e com a mediação de conflitos.


Palavras-chave


Direitos humanos; Disputa; Litígio; Mediação; Consensual;

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Referências


ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

BAGGIO, Antônio Maria. O princípio esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. Vargem Grande Paulista, SP: Editora Cidade Nova, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista (Syn) thesis, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.

BEZERRA, Tássio Túlio Braz. A mediação transformadora como instrumento de promoção da autonomia dos sujeitos: um diálogo com a experiência do Juspopuli no município de Feira de Santana-BA. Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas. João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, 2013.

BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. O Paradoxo da Judicialização das Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Um ponto cego do direito? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017. 5.1 Panorama global Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2018. Seção 4.1 Litigiosidade. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Seção 4.1 Litigiosidade. Brasília: Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020. Seção 5.1 Litigiosidade. Brasília: Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2021. Seção 5.1 Litigiosidade. Brasília: Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Justiça em Números 2022. Seção 5.1 Litigiosidade. Brasília: Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf. Acesso em: 03 Out. 2022.

CNJ, Conselho da Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 07 jul. 2019.

COSSEDDU, Adriana. O modo de vida e a cultura da fraternidade. Disponível em: http://www.unitedworldproject.org/pt-br/watch/o-modo-de-vida-e-a-cultura-da-fraternidade/. Acesso em: 20 mai. 2020.

FONSECA, Reynaldo Soares da. O princípio jurídico da fraternidade na jurisprudência do STF e STJ. In: MACHADO, Carlos Augusto Alcântara; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; BARZOTTO, Luciane Cardoso. Direito e fraternidade: em busca de concretização. Aracaju: EDUNIT, 2018.

FONSECA, Reynaldo Soares da. O princípio constitucional da fraternidade: seu resgate no sistema de justiça. Belo Horizonte: D´Plácido, 2019.

FRANCISCO, Papa. Fraternidade, fundamento e caminho para a Paz. Disponível em: https://www.vaticannews.va/holy_father/francesco/messages/peace/documents/papa-francesco_20131208_messagio-xlvii-giornata-mondiale-pace-2014_po.html. Acesso em: 15 abr. 2022.

GHISLENI, Ana Carolina; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos a partir do Direito Fraterno. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A garantia constitucional da fraternidade: constitucionalismo fraternal. Tese de Doutorado em Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo, 2014.

MUSZKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. 2. ed. São Paulo: Summus, 2008.

REBOUÇAS, Gabriela Maia. Tramas entre subjetividades e direito: a constituição do sujeito em Michel Foucault e os sistemas de resolução de conflitos. Recife: O Autor, 2010.

REBOUÇAS, Gabriela Maia. Tramas entre subjetividades e direito: a constituição do sujeito em Michel Foucault e os sistemas de resolução de conflitos. Tese de doutorado em Direito. Universidade Federal de Pernambuco. CCJ. Direito, 2010.

REBOUÇAS, Gabriela Maia; KABENGELE, Daniela do Carmo. O terceiro mediador e o conciliador: um olhar a partir dos Tribunais Estaduais do Nordeste do Brasil. In: SPENGLER, Fabiana Marion. O papel do terceiro e a expectativa social. Curitiba: CRV, 2019.

SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da; NASCIMENTO, Alex Moura do. A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO MÉTODO MAIS ADEQUADO PARA O TRATAMENTOS DOS DISSENSOS E A PROMOÇÃO DA AUTONOMIA DOS SUJEITOS. Percurso, v. 3, n. 22, p. 35-40, 2017.

SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de. É possível a mediação de conflitos em sede de tribunais de contas? In: SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Mediação de Conflitos. São Paulo: Atlas, 2013.

SPENGLER, Fabiana Marion. A fraternidade como base política da mediação de conflitos. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 20 - n. 1 - jan-abr, 2015.

SPENGLER, Fabiana Marion. Dicionário de mediação. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mundo, 2019.

SPENGLER, Fabiana Marion. O direito fraterno como alternativa à jurisdição na resolução de conflitos sociais. Diritto.it s.r.l. - Tutti i diritti riservati Fondatore Francesco Brugaletta, p.1-35, 2011.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. O perfil do terceiro juiz brasileiro e o conflito. In: SPENGLER, Fabiana Marion. O papel do terceiro e a expectativa social. Curitiba: CRV, 2019.

VEZZULLA, Juan Carlos. Adolescentes, família, escola e lei. A mediação de conflitos. Lisboa: Agora comunicação, 2006.

WAGNER, Michel Rosenthal. Situações de vizinhança no condomínio edilício: soluções de conflito, mediação e paz social. Dissertação de Mestrado em Direito. São Paulo: Universidade Católica de São Paulo, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2022.v8i2.9124

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