AS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO (TIC) E O DIREITO À DESCONEXÃO COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Gabrielle Bezerra Sales Sarlet, Franciele Bonho Rieffel

Resumo


Trata-se de pesquisa documental, bibliográfica, jurisprudencial acerca do direito humano e fundamental à desconexão no Brasil que deve ser assegurado ao empregado, após cumprimento diário da jornada de trabalho, para a fruição do descanso e de tempo livre para desenvolvimento pessoal, inclusive mediante o gozo do direito ao lazer, impedindo que, por meio dos efeitos nocivos do uso das novas Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC), ocorram violações de direitos e, dessa maneira, retrocessos na relação de emprego, gerando conflitos que afetem à vida e à dignidade em favor de uma suposta exigência de estado ininterrupto de disponibilidade laboral.


Palavras-chave


Direitos Humanos; Direito à desconexāo; Dignidade da pessoa humana; Novas Tecnologias; Jornada de trabalho;

Texto completo:

PDF

Referências


BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. rev e ampl. São Paulo: LTr, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas- limites e possibilidade da Constituição brasileira. 9. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. atual. e ampl. São Paulo: Editores Malheiros, 2009.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível em acesso em 28 de março de 2018.

______. Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Disponível em acesso em 28 de março de 2018.

______. Lei 12.551 de 15 de dezembro de 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm acesso em 28 de março de 2018.

BRASIL. Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949. Disponível em acesso em 28 de março de 2018.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 269. Disponível em acesso em 28 de março de 2018.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 428.Disponível em

Acesso em 28 de março de 2018.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 2058-43.2012.5.02.0464. Ministro Relator Cláudio Brandão. Publicado em 27/10/2017. Disponível em acesso em 28 de março de 2018.

______.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Violação ao direito à desconexão do trabalho gera indenização por danos morais. Disponível em acesso em 27 de março de2018

CALVETE, Cássio da Silva. Redução da Jornada de Trabalho: uma análise econômica para o Brasil. Disponível em acesso em 24 de março de 2018.

FILHO, Fernando de Holanda Barbosa. Saídas para a crise econômica/A crise econômica de 2014/2017.Disponível em: acesso 04 de abril de 2018.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

GRILLO, Brenno. Aprovado na França, direito à desconexão é discutido em tribunais brasileiros. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/aprovado-franca- direito-desconexao-discutido-brasil> acesso em 27 de março de 2018.

HELAL, Diogo Henrique. Flexibilização organizacional e empregabilidade individual: proposição de um modelo explicativo. Disponível em: acesso em 31 de março de 2018

IBGE. Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas Empresas.Disponível em: acesso em 30 de março de 2018

______. Desemprego volta a crescer com 13,1 milhões de pessoas em busca de ocupação. Disponível em: acesso em 04 de abril de 2018

______. Pnad Contínua: taxa de desocupação foi de 12,6% no trimestre encerrado em fevereiro. Disponível em: acesso em 04 de abril de 2018

JORENTE, Maria José Vincentini. Impacto das tecnologias de informação e comunicação: cultura digital e mudanças sócio-culturais. Disponível em acesso em 26 de março de 2018 JUNIOR, Luiz Carlos Ferreira Braga. Impactos da tecnologia da informação na sociedade contemporânea. Disponível em acesso em 26 de março de 2018

LEVY, Pierre. O que é virtual? – Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Ed. 34, 1996.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos Fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência.8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2007.

KOHN, Karen. MORAES, Cláudia Herte de. O impacto das novas tecnologias na sociedade: conceitos e características da Sociedade da Informação e da Sociedade

Digital. Disponível em < https://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2007/resumos/R1533-1.pdf> acesso em 24 de março de 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12.ed.rev.atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29ª ed. rev. atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

TEIXEIRA, Miguel; SOMSEN, Pedro. Evolução dos meios de comunicação para a disciplina de Expressão e Comunicação. Disponível em acesso em 26 de março de 2018.

NERI, Marcelo Côrtes. Mapa da Inclusão Social. Fundação getúlio vargas, centro de políticas sociais, Rio de Janeiro. 2012. Disponível em acesso em 30 de março de 2018.

ONU. Declaração universal de direitos humanos de 1948. Disponível em acesso em 24 de março de 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2018.v4i1.4354

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.