ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SOBRE OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

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André Serotini
http://orcid.org/0000-0003-4100-6882
Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua
http://orcid.org/0000-0002-3494-6537

Resumo

Os resultados apresentados neste artigo fazem parte de uma pesquisa mais ampla que tem natureza metodológica exploratória utilizando-se a técnica de análise jurisprudencial e o levantamento bibliográfico necessário para o estabelecimento de suas bases teóricas, abordando a temática da obsolescência programada enquanto decisão deliberada de um produtor ou fabricante de limitar a vida útil de um produto, levando à necessidade de substituição precoce pelo consumidor e, portanto, a necessidade de combate-la como forma de proteção aos direitos do consumidor e do meio ambiente, ensejando uma análise da legislação correlata e de posicionamento do Poder Judiciário brasileiro, em especial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 (cinco) anos. Evidencia-se, primeiramente, a inexistência de uma lei específica que proíba a obsolescência programada e, por esta razão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus acórdãos selecionados, reconhece a existência dessa prática e aplica a legislação consumerista para considerá-la como abusiva.  

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Como Citar
Serotini, A., & Pereira Ponzilacqua, M. H. (2024). ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SOBRE OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA. Revista De Direito, Globalização E Responsabilidade Nas Relações De Consumo, 9(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i2.9950
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Serotini, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PPGCIAMB e do Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG  

Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - FDRP/USP

Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.  Livre Docente em Sociologia do Direito. Pós-Doutorado pela Universidade da Picardia (França).  Doutorado em Política Social pela Universidade de Brasília. 

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