A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS PELAS BIG TECHS PARA OBTER VANTAGENS DESLEAIS NO MERCADO DIGITAL

Vanessa Rocha Ferreira, Luiza Arruda Câmara Brasil, Aurora de Nazaré Fernandes Dias

Resumo


Com o passar do tempo o consumo via internet tornou-se um facilitador para a vida das pessoas e as empresas passaram a investir nesse seguimento para obter mais lucratividade. Com isso, o presente trabalho tem por objetivo compreender de que forma as big techs possuem vantagem competitiva no mercado digital. Assim, a partir de uma análise bibliográfica e documental, estuda-se, em um primeiro momento, as inovações tecnológicas como meio de consolidar esses players no mercado, sob o aspecto da segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Em seguida, identifica-se as vantagens que as big techs possuem no mercado digital e de que forma isso possibilita a criação de barreira de entradas para outras organizações. Posteriormente, busca-se analisar o principal sujeito atingido pelo monopólio das big techs: consumidor. Por fim, aponta-se que as big techs possuem inúmeras vantagens (desleais) por concentrar atos de poder, incidindo em sucessivas violações ao direito dos titulares de dados.


Palavras-chave


Big Techs; Utilização de tecnologias; Proteção de Dados; Concorrência desleal; Mercado digital

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Referências


ABNT ISO 27002. (2013). ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR/ISO/IEC 27002:2013 tecnologia da informação – técnicas de segurança – código de prática para controles de segurança da informação.

ANPPD. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS. Portal das violações. Disponível em: https://anppd.org/violacoes. Acesso em 08 jan. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 set. 2018.

CELADA, Daniela Scheuermann. Controle de estruturas na economia movida a dados: revisando a abordagem de atos de concentração envolvendo Startups e plataformas digitais. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/236414 Acesso em: 08 jan. 2023.

GEORGE J. STIGLER CENTER FOR THE STUDY OF THE ECONOMY AND THE STATE (Estados Unidos). Stigler Committee on Digital Platforms: Final Report, p. 71, 2019. Disponível em: https://research.chicagobooth.edu/-/media/research/stigler/pdfs/digital-platforms---committee-report---stiglercenter.pdf. Acesso em: 02 out. 2020.

IBM CORPORATION. Cost of a Date Breach Report 2022. Amonk: IBM Corporation, 2022. Disponível: https://www.ibm.com/security/data-breach. Acesso em: 05 jan. 2023.

KANTAR BRANDZ. Marcas Globais Mais Valiosas. Disponível em: 2022https://www.kantar.com/en-cn/inspiration/brands/2022-kantar-brandz-top-100-most-valuable-global-brands. Acesso em: 07 jan. 2023.

JOHNSON, NICHOLAS L. A Better Way to Draft Platform Regulation. Disponível em: https://www.applicoinc.com/blog/best-solution-for-tech-platform-regulation/. Acesso em: 08 jan. 2023.

MOAZED, Alex. How GDPR is helping big tech and hurting the competition. 2023. Disponível em: https://www.applicoinc.com/blog/how-gdpr-is-helping-big-tech-and-hurting-the-competition/. Acesso em: 08 jan 2023.

O’CONNOR, Daniel. Understanding online platform competition: common misunderstandings. In: ORTIZ, Aitor (Org.) Internet: Competition and Regulation of Online Platforms. 2016. Pp. 09-29. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2760061 Acesso em: 11 jan. 2023.

PEDRO, MANUELA GENOVESE. Dados como barreira à entrada, LGPD e Direito Antitruste: Uma análise dos impactos na concorrência a partir da legislação brasileira de proteção de dados pessoais e do uso comercial destas informações. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31368/TCC%20Manuela%20Genovese%20Pedro%202021.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 07 jan. 2023.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

PLNSKI, Guilherme Ary. Inovação em transformação. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/3Vmk8zqHbrVcgBwhMTyTC7d/?lang=pt#:~:text=H%C3%A1%20apenas%20duas,credibilidade%20dos%20governantes. Acesso em: 05 jan. 2023.

RENZETTI, Bruno Polonio; BUENO, Carolina Destailleur G. B.; PAIXÃO Raíssa Leite de Freitas. Mercados digitais: alguns conceitos. In: Defesa da concorrência em plataformas digitais [recurso eletrônico] / Caio Mário da Silva Pereira Neto (organização) - São Paulo: FGV Direito SP, 2020.

RODOTÀ, Stefano. A Vida na Sociedade da Vigilância. Organização, seleção e apresentação por Maria Celina Bodin de Moraes. Trad. Danilo Doneda; Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2018.

ROCHA, Daniel Favoretto; CHAKMATI, Marina. Antitruste e Privacidade. In: PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva (org.). Defesa da Concorrência em Plataformas Digitais. São Paulo: FGV Direito SP, 2021. p. 145.

ROCHA, Daniel Favoretto. Concorrência em Mercados Digitais e Desafios ao Controle de Atos de Concentração. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/413/236. Acesso em: 10 jan. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Fundamentos constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados. In: DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang (et al.). Tratado de proteção de dados pessoais. 2 Reimp. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Livre concorrência e tributação. Grandes questões atuais do direito tributária. 11º volume. São Paulo: Dialética, 2007

VERBICARO, Dennis; MARANHÃO, Ney. Direitos da Vulnerabilidade na era do capitalismo de vigilância – 1 ed. Brasília, DF: Editora Venturoli, 2022.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Tradução George Schlesinger. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i1.9514

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