O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA: UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Conteúdo do artigo principal

Paula Susana de Carvalho Viana
http://orcid.org/0000-0003-1023-0638
Fabrício Oliveira Vasconcelos
http://orcid.org/0000-0002-8861-874X

Resumo

O estudo propõe analisar o Termo do Consentimento Informado nas cirurgias estéticas, identificando conceito, princípios basilares e efeitos jurídicos, refletindo acerca da responsabilidade civil do cirurgião quando descumprir o dever de informar. Aborda a essencialidade de informar ao paciente dos riscos e possíveis complicações na cirurgia estética. Com método hipotético-dedutivo, demonstra-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema e suas discussões. O artigo resulta na reflexão acerca da importância do consentimento informado na cirurgia estética, sendo basilar para garantia de direitos e preponderante para evitar danos à saúde do paciente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Viana, P. S. de C., & Vasconcelos, F. O. (2021). O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA: UMA FERRAMENTA ESSENCIAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE. Revista De Direito, Globalização E Responsabilidade Nas Relações De Consumo, 7(1), 93–110. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2021.v7i1.7886
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paula Susana de Carvalho Viana, Universidade da Amazônia

Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia. Especialista em Direito Público pela PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogada

Fabrício Oliveira Vasconcelos, Universidade da Amazônia

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito pela Universidade da Amazônia. Especialista em Direito pelo Centro de Extensão Universitária/SP. Professor associado da Universidade Federal do Pará. Professor titular da Universidade da Amazônia. Procurador Fundacional/Autárquico da Junta Comercial do Pará

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, George Salomão (Coord.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Método, 2008, p. 61-88.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Direito de morrer de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. p.283-305.

BRASIL, 2002. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 13 jan 2020.

BRASIL. Lei Nº 8.078, De 11 De Setembro De 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 13 jan. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp 731.078/SP. Relator: Castro Filho. Julgado em 13/05/2005. Disponível em <http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=2 00401646250&dt_publicacao=08/06/2010 >. Acesso em: 12 fev. 2021.

CLOTET, Joaquim; FRANCISCONI, Carlos F.; GOLDIM, José R

(org).n Consentimento informado e a sua prática na assistência e pesquisa no Brasil. Porto Alegre, EDIPCUCRS, 2000.

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 10. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: volume 4: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

KONDER, Carlos Nelson. O consentimento no Biodireito: o caso dos transexuais e dos wannabes. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v.15, p. 41-71, jul-set 2003.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Op cit, p. 211. Apud KFOURI NETO, Miguel. Culpa e ônus da prova. São Paulo: RT, 2002, p. 302.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (14ª Câmara Cível). Apelação Cível 1.0702.07.372750-6/001 Relator: Estevão Lucchesi. Julgado em 08/08/2012. Data da publicação: 24/08/2012. Disponível em

<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?num eroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0702.07.372750- 6%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 05 mar. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (5ª Câmara Cível). Apelação Cível nº 70036962694. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Julgado em 23/02/2011. Data da publicação: 28/02/2011. Disponível em:

<http://google8.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_ processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D

%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_ mask%3D70036962694%26num_processo%3D70036962694%26codEmenta%3D3997 244+Apela%C3%A7%C3%A3o+C%C3%ADvel+N%C2%BA+70036962694&site=em

entario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-

&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF- 8&numProc=70036962694&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=23-02- 2011&relator=Romeu+Marques+Ribeiro+Filho>. Acesso em: 12 mar. 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

TEPEDINO, Gustavo. A aplicabilidade do código civil nas relações de consumo: diálogos entre o código civil e o código de defesa do consumidor. In: LOTUFO, Renan; MARTINS, Fernando Rodrigues (Coord.) 20 anos do código de defesa do consumidor: conquistas desafios e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 67-88