O CONTRATO COMO DESIGUALDADE: O ESTUDO DOS CONTRATOS NÃO PARITÁRIOS E APONTAMENTOS SOBRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Alessandro Hirata
Beatriz Hernandes Silva

Resumo

No século XX, eventos históricos demonstraram que alguns contratos deveriam ser entendidos em sua desigualdade, em virtude da ausência de paridade entre as partes contratantes. Tais contratos, ditos “não paritários”, passaram a exigir mecanismos de tutela, dentre os quais, destaca-se o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o desfazimento da compra no prazo de 07 dias. Todavia, em que pese a proteção pretendida, o dispositivo guarda incongruência e desatualização, por referir-se às compras realizadas à distância, e não incluir o debate sobre os negócios celebrados em ambiente virtual.

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Como Citar
Hirata, A., & Silva, B. H. (2020). O CONTRATO COMO DESIGUALDADE: O ESTUDO DOS CONTRATOS NÃO PARITÁRIOS E APONTAMENTOS SOBRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista De Direito, Globalização E Responsabilidade Nas Relações De Consumo, 6(1), 61–82. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i1.6555
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alessandro Hirata, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP)

Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (2001), doutorado em direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (2007) e livre-docente em direito romano pela Universidade de São Paulo (2008). Foi Professor Assistente junto ao Leopold-Wenger-Institut da Ludwig-Maximilians-Universität München. Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, Direito Romano, Direito Civil, História do Direito e Direito Comparado (Direito alemão).

Beatriz Hernandes Silva, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)

Mestranda em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Prêmio de Reconhecimento da Graduação (2018). Menção honrosa no 24º SIICUSP.

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