O PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA DIANTE DO NOVO CONTEXTO SÓCIOJURÍDICO DA CONTRATAÇÃO ONLINE E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO COMO FORMA DE PREVENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS

RENATA PEREIRA BARRETO

Resumo


As alterações trazidas pelas plataformas online são perceptíveis no mundo atual e não seria diferente no consumo e contratação, que teve alterações significativas, não sendo, hoje, matéria pacífica quanto ao contrato online ser uma nova forma contratual ou apenas o contrato usual formalizado por outros meios com o auxílio, principalmente, da Internet. Nesse contexto de elevado fluxo de dados, surge, formalmente, o princípio da autodeterminação informativa com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, porém, o referido princípio já estava presente na jurisprudência nacional e internacional, sendo o tema principal do presente estudo, além de tecer comentários quanto à autodeterminação informativa, o presente artigo também se justifica pela necessidade de apontar formas de prevenção à violação de direitos, objetivando analisar as mudanças decorrentes da alteração quanto a contratações online, as discussões iniciais quanto ao princípio da autodeterminação informativa e o empoderamento a partir de políticas públicas de educação da sociedade sobre o tema, como forma de prevenção à violação do princípio apontado, o que foi possível, a partir da análise doutrinária sobre as novas formas de contratação e o princípio da autodeterminação informativa, analisando ainda outras legislações que já eram utilizadas e decisões significativas sobre o assunto, chegando à conclusão de que lidar com os dados de forma preventiva, pode, além de afastar a violação do direito, resultar em economia e uma atuação mais eficiente para as entidades públicas e privadas. 


Palavras-chave


Autodeterminação informativa; Contratação Online; LGPD; Políticas públicas; Educação Digital.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i2.10156

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