A Competência Regulamentar da Aneel: Limites de Atuação sob a Ótica do Caso da Resolução 500/2012

Larissa Urruth Pereira, Luciana Oliveira De Campos

Resumo


Desde a chamada reforma do Estado, em meados dos anos 90, o Brasil adota o modelo regulador, formado por autarquias em regime especial, que normatizam e fiscalizam, de forma técnica, mercados ‘desestatizados’. A competência normativa dessas agências é alvo de diversos questionamentos. Neste trabalho, procurou-se, com base em estudo de caso que tem como objeto a Resolução n. 500/2012 da ANEEL, a qual estabelece os procedimentos para reembolso do custo de combustíveis de empreendimento que utilize carvão mineral nacional, analisar as controvérsias e os limites dessa competência regulamentar, que é pautada por conceitos indeterminados.

Palavras-chave


Agências reguladoras; Competência regulamentar; Audiência pública

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Referências


AGUILLAR, Fernando Herren. O Controle Social de Serviços Públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a Evolução do Direito

Administrativo Econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ARAGÃO, Alexandre Santos de Aragão. O Poder Normativo das Agências Reguladoras Independentes e o Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília a.37 n. 148 out./dez. 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, n.56, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BRASIL, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Nota Técnica 034/2011-

SRG/ANEEL, de 15/06/2011. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2011/043/documento/nota_tecnica_

_2011_srg.pdf>. Acesso em 03 mar. 2016.

BRASIL, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Nota Técnica nº 037/2012-SRG/ANEEL, de 29 de maio de 2012. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/audienciaspublicas>. Acesso em 04 abr. 2016.

BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Resolução Normativa

n.500/2012. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012500.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Exposição de motivos nº 11 do Ministério de Minas e Energia – MME. Diário da Câmara dos Deputados. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério de Minas e Energia. Nota Técnica nº 1/2015-AEREG/SE-MME.

BRASIL. Lei nº 9.074/1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 10.438/2002. Cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dentre outras disposições.

CAÉLLAR, Leila. As Agências Reguladoras e seu Poder Normativo. São Paulo: Dialética, 2001.

CALIL, Laís. O Poder Normativo das Agências Reguladoras em face dos Princípios da Legalidade e da Separação do Poderes. In BINENBOJM, Gustavo (Coord.). As Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. Controle da Legitimidade da Atividade Normativa das agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Técnica e Discricionariedade

Administrativa. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, nº 9, Salvador, fev./mar./abr. 2007, p. 12. Disponível em Http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2016.

DUARTE JÚNIOR. Ricardo. Agências Reguladoras, Poder Normativo e Democracia Participativa: uma questão de legitimidade. Curitiba: Juruá, 2014.

FERNANDES, R. Tomás. De la Arbitrariedad de la Administración. 2ª ed. Madrid:

Civitas, 1995.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. O Poder Normativo das Agências Reguladoras à Luz do Princípio da Eficiência. In ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

GUERRA, Sérgio. Introdução ao Direito das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004.

JUSTEN Filho, Marçal. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

MOREIRA, Egon Bockmann . Os limites à Competência Normativa das Agências

Reguladoras in ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MOREIRA NETO. Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 13ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

MOURANO, Adriana. A Função Normativa das Agências Reguladoras no Brasil e o Princípio da Legalidade. São Paulo: Scortecci, 2006.

NOHARA, Irene Patrícia; MARRARA, Thiago. Processo Administrativo: Lei nº 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009.

SCHNEIDER, Yuri. Agências reguladoras e democracia: a necessária aplicação do modelo de democracia cooperativa reflexiva do conhecimento para legitimação de sua atuação. 2013. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2013.

SOUTO, Marco Juruena Villela. Extensão do Poder Normativo das Agências Reguladoras. In ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i1.1681

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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