CONSTITUCIONALISMO, DEVER DE TRIBUTAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco, Heroana Letícia Pereira

Resumo


Este artigo visa realizar um debate acerca da relação entre o direito ao desenvolvimento sustentável e o paradigma constitucional. Neste sentido, busca-se relacionar a Agenda 2030 com a adoção de um viés decisório voltado a beneficiar tanto as dimensões econômicas, sociais como as ambientais. Foi adotada uma abordagem de viés qualitativo, com pesquisa bibliográfica, sendo a base deste estudo livros, artigos científicos, teses, legislações. Segue-se a tese de Casalta Nabais sobre o conceito de Estado Fiscal, sob o enfoque da ideia da construção de uma sociedade livre, justa e solidária que deve estar associada à opção de custear as necessidades financeiras do Estado por meio de tributos. Como primeiros resultados, identifica-se que se deve buscar incessantemente pelo não retrocesso em relação aos direitos fundamentais e políticas sociais devem ser a pauta de quaisquer gestores públicos, ainda que, em tempos de recessões econômicas, o ente federativo seja obrigado a sacrificar o seu orçamento.

 


Palavras-chave


Desenvolvimento sustentável; paradigma constitucional; Agenda 2030; não retrocesso; constitucionalismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2022.v8i2.9305

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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