MINERAÇÃO ILEGAL DE OURO NOS TERRITÓRIOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS E A REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: O CASO BRASILEIRO E A NECESSIDADE DE (RE)CONSTRUÇÃO DE UM MARCO REGULATÓRIO

André Angelo Rodrigues, Maria Creusa de Araújo Borges

Resumo


O texto apresenta uma correlação entre a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil e a (des)proteção do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo geral volta-se a analisar o conjunto de normas que regulamentam a pesquisa e a lavra de minério de ouro no Brasil para identificar a necessidade de construção de um marco regulatório mais eficiente para a proteção do Sistema Financeiro Nacional que possa evitar a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil. Trata-se de estudo exploratório, com método de procedimento descritivo, uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental que possui uma abordagem qualitativa. A seguinte pergunta norteia o estudo: existe alguma necessidade de construção de um marco regulatório mais eficiente para a proteção do Sistema Financeiro nacional de modo que evite a mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil? Para responder a questão, a pesquisa busca verificar as normas relacionadas à pesquisa e à lavra do minério de ouro no território do Brasil (primeiro objetivo específico); compreender a atual situação social do garimpo legal e ilegal de ouro nos territórios indígenas no Brasil (segundo objetivo específico); e entender o regramento sobre o comércio de ouro extraído das minas brasileiras (terceiro e úlitmo objetivo específico). Ao final, conclui-se que o marco regulatório de proteção do Sistema Financeiro Nacional possui falhas que causa a manutenção da mineração ilegal de ouro em territórios indígenas no Brasil, pois é legalmente permitida a compra de ouro ilegal por instituições financeiras.

Palavras-chave


Mineração ilegal de ouro; Pesquisa e lavra de jazidas de ouro; Territórios indígenas; Sistema Financeiro Nacional; Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

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Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição nº 1988, de 5 de outubro de 1998. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.. Diário Oficial da União. Brasília, 13 jun. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas). Diário Oficial da União. Brasília, 28 fev. 1967.

BRASIL. Instrução Normativa nº 406 do Banco Central do Brasil, de 31 de julho de 2023. Orienta as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil quanto aos procedimentos a serem adotados quando da compra de ouro. Diário Oficial da União. 145. ed. Brasília, 01 ago. 2023. Seção 1, p. 112.

BRASIL. Lei nº 11.658, de 2 de junho de 2008. Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.. Diário Oficial da União. Brasília, 3 jun. 2008.

BRASIL. Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Diário Oficial da União. Brasília, 19 jul. 2013.

BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Diário Oficial da União. Brasília, 12 maio 1989.

BRASIL. Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. Lei de Crimes Contra A Ordem Econômica. Brasília, 13 fev. 1991.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.. Diário Oficial da União. Brasília, 13 fev. 1998; retificado, 17 fev. 1998.

BRASIL. Resolução nº 2.099 do Banco Central do Brasil, de 17 de agosto de 1994. Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Diário Oficial da União. Brasília, 17 ago. 1994.

BRASIL. Resolução nº 4072 do Banco Central do Brasil, de 26 de abril de 2012. Altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 27 abr. 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.345. REQTE.(S): PARTIDO VERDE. Relator: GILMAR MENDES. Diário Oficial da União. Brasília, 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 921. Relator: NUNES MARQUES. Redir/Stf. Brasília, 2023.

CURI, Adilson. Lavra de minas. São Paulo: Oficina de Textos, 2017.

FERNANDES, Adam Barros; BOULHOSA, Gabrieli Santos; SANTOS, Yolacir Carlos de Souza. Estudo da Legislação Brasileira e Chilena à Luz do Direito Minerário. In: OLIVEIRA, Fabricia Benda de Oliveira; et al. (Organizadores). Geologia Aplicada. Alegre, ES: Caufes, 2022. p. 9-23.

INSTITUTO ESCOLHAS. Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais. São Paulo, 2022.

LUZ, Adão Benvindo da; LINS, Fernando Antonio Freitas. Introdução ao tratamento de minérios. CETEM/MCTIC, 2018.

MANZOLLI, Bruno Antônio; RAJÃO, Raoni. Boletim do Ouro 2021-2022. Belo Horizonte: Csr/Ufmg, 2022.

MAPBIOMAS. Amazônia concentra mais de 90% do garimpo no Brasil. 2023. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/2023/09/22/amazonia-concentra-mais-de-90-do-garimpo-no-brasil/. Acesso em: 27 set. 2023.

MARTINS, Jaime. Setor mineral rumo a um novo marco legal. Relator: Jaime Martins; Paulo César Ribeiro Lima (coord.); Alberto Pinheiro de Queiroz Filho, Leonardo Costa Schüler, Roberto Carlos Martins Pontes. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2011. 276 p. – (Série cadernos de altos estudos ; n. 8).

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). TRF1 suspende licença a mineradora no Pará por falta de consulta prévia a indígenas. 2022. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-suspende-licenca-a-mineradora-no-para-por-falta-de-consulta-previa-a-indigenas-no-para. Acesso em: 22 set. 2023.

PESENTE, Ronaldo. Mercados financeiros. Salvador: UFBA, Faculdade de Ciências Contábeis; Superintendência de Educação a Distância, 2019.

PIOVESAN, Armando; TEMPORINI, Edméa Rita. Pesquisa exploratória: procedimento metodológico para o estudo de fatores humanos no campo da saúde pública. Revista de saúde pública, v. 29, p. 318-325, 1995.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal econômico: ordem econômica, relações de consumo, sistema financeiro, ordem tributária, sistema previdenciário, lavagem de capitais, crimes organizado. 3a. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2023.v9i2.10062

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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