O ASPECTO URBANÍSTICO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: O DIREITO À CIDADE NO CASO DO LOTEAMENTO SIMÕES LOPES – CORONEL FREITAS/SC

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Luciane Aparecida Filipini Stobe
http://orcid.org/0000-0001-9977-8602
Dayana Mayer Cassol Zanella
http://orcid.org/0000-0001-7256-5295

Resumo

A irregularidade fundiária vai além da posse da terra, perpassando por diversos aspectos, dentre os quais podem ser destacados o jurídico, o econômico, o social, o ambiental e o urbano. Todas essas dimensões são fundamentais e estão interligadas, além de refletidas no território. No entanto, neste artigo dar-se-á ênfase à dimensão urbanística da irregularidade fundiária, por entender que esse aspecto reflete no direito à cidade e no cumprimento da função social da propriedade. Define-se como problema de pesquisa  a seguinte questão: Quais foram os resultados urbanísticos decorrentes da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes, município de Coronel Freitas/SC? O objetivo geral consiste em analisar os resultados urbanísticos gerados a partir da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes, no município de Coronel Freitas/SC. Constituem objetivos específicos deste estudo: a) compreender os instrumentos legais que tutelam a regularização fundiária urbana no Brasil; b) constatar se os resultados urbanísticos efetivados no Loteamento Simões Lopes via  regularização fundiária contribuiram para a efetivação do direito à cidade. Para a realização da presente pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa exploratória, baseada no  levantamento bibliográfico, documental e na técnica de observação assistemática no Loteamento pesquisado. Concluiu-se que a Lei Federal n.13.465/2017 beneficiou a regularização documental, mas os resultados urbanísticos praticados por meio da regularização fundiária no Loteamento Simões Lopes não promoveram efetivamente o direito à cidade.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Filipini Stobe, L. A., & Mayer Cassol Zanella, D. (2023). O ASPECTO URBANÍSTICO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: O DIREITO À CIDADE NO CASO DO LOTEAMENTO SIMÕES LOPES – CORONEL FREITAS/SC. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 8(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2022.v8i2.9297
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciane Aparecida Filipini Stobe, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECO

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011); Pós-graduada em Mercado de Trabalho e Exercício do Magistério (2002); Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2001); Graduada em Letras, com habilitação em Língua Inglesa, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2002); Professora titular da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2004-), na área de Direito Tributário, Direito do Consumidor, Estágio de Prática Jurídica eTeoria do Direito, Professora do Programa de Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó (2019-2022), Professora do Programa de Mestrado em Direito da Unochapecó (2022-); Advogada; Graduada em Ciências Contábeis (2023).

Dayana Mayer Cassol Zanella

Arquiteta e Urbanista (Unochapecó/2009), com Pós - Graduação em Design de Interiores (Unoesc/2011), Pós - Graduação em Disciplinas de Formação para o Magistério Superior (Unochapecó/2014) e Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais (Unochapecó/2022). Trabalha com elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, acompanhamento de execução e fiscalização de obras. Possui experiência na implantação e auditoria de Sistemas de Gestão da Qualidade (PBQP-H e ISO).

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