JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL URBANA? REFLEXÕES ACERCA DOS PARQUES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, BAHIA

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Rafaela Campos de Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-0018-7800
Juliana Campos de Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-3994-8777

Resumo

Considera-se a possibilidade de concretude do Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88), na urbe, pelo acesso aos Parques Públicos Urbanos. Intenta-se questionar a integração urbana dos Parques Públicos soteropolitanos. A presença dos parques, nos bairros, agrega bem-estar ambiental, qualidade de vida aos cidadãos usuários. Porém, em Salvador, a política urbana adotada para gerir os Parques privilegia setores abastados trazendo questionamentos às garantias à dignidade da pessoa humana, aos direitos à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e evidencia segregação, desfavorecendo efetivação da justiça socioambiental urbana. Utilizou-se metodologia de pesquisa bibliográfica primária/secundária.

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Como Citar
de Oliveira, R. C., & de Oliveira, J. C. (2021). JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL URBANA? REFLEXÕES ACERCA DOS PARQUES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, BAHIA. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 7(1), 142–158. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2021.v7i1.7891
Seção
Artigos

Referências

ALCÂNTARA, Adriana. Questionamentos sobre a praça contemporânea. In: CAVALCANTE, Marília; OLMOS, Susana (orgs.). Olhares sobre a paisagem: um estudo de caso. Salvador: Edufba, 2008.

ALFONSIN, Betânia de Moraes. A Política Urbana em disputa: desafios para a efetividade de novos instrumentos em uma perspectiva analítica de Direito Urbanístico Comparado (Brasil, Colômbia e Espanha). Tese (Doutorado em Planejamento Urbano e Regional). Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO,José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 57-130

BENJAMIM, Antônio Herman de Vasconcellos e. Função Ambiental. Dano Ambiental, Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Disponível em: <http://www.presidenciadarepublica.gov.br/>, 1988. Acesso em 29.09.20.

______. Lei n. 10.257, de 10 de jul. 2001. Dispõe sobre o Estatuto das Cidades e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.presidenciadarepublica.gov.br/>. Acesso em 29.09.20.

______. Lei n.º 9.069, de 30 de jun. 2016. Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador, e dá outras providências. Disponível em:

< https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-salvador-ba-2016-06-30-versao-original >

Acesso em: 29.09.20.

CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA, Gilberto Corso. As “cidades” de Salvador. In: CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA, Gilberto Corso (orgs.). Como anda Salvador e sua região metropolitana. Salvador: Edufba, p. 81 – 107, 2008.

DINIZ. Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, v. 2, 1998

EMÍDIO, Teresa. Meio Ambiente e Paisagem. São Paulo: Senac, 2006.

FERNANDES, Ana. Consenso sobre a cidade? In: ESTEVES JUNIOR, Milton; URIARTE, Urpi Montoya (orgs.). Panoramas Urbanos: reflexões sobres a cidade. Salvador: Edufba, p. 71-81, 2003.

FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia de Moraes (org.). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

________. Reforma urbana e reforma jurídica no Brasil: duas questões para reflexão. In: COSTA, Geraldo Magela; MENDONÇA, Jupira Gomes de (orgs.). Planejamento urbano no Brasil trajetória, avanços e perspectivas. Belo Horizonte: C/Arte, p. 123-135, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. 7. ed. Curitiba: Positivo, 2009

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004

GIACOMINI-FILHO, Gino. Meio Ambiente e Consumismo. São Paulo: Senac, 2008.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 1999

GORDILHO-SOUZA, Angela. Limites do habitar: segregação e exclusão na configuração urbana contemporânea de Salvador e perspectivas no final do século XX. 2. ed. Salvador: Edufba, 2008.

HARVEY, David. O trabalho, o capital e o conflito de classes em torno do ambiente construído nas sociedades capitalistas avançadas, Espaço & Debates: Revista de Estudos Regionais e Urbanos. São Paulo, n. 6, p. 6-35, 1982.

HENRIQUE, Wendel. O Direito à Natureza na Cidade. Salvador: Edufba, 2009.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental: do individual ao extrapatrimonial. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010

________. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002

LOBODA, Carlos Roberto; ANGELIS, Bruno Luiz Domingos De. Áreas verdes públicas urbanas: conceito, usos e funções. Ambiência. Guarapuava: Unicentro, n. 1, p. 125-139, 2005.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009

MARCUSE, Peter. Enclaves, sim; Guetos, não: a segregação e o Estado. Espaço e Debates, Revista de Estudos Regionais e Urbanos. São Paulo: Neru, n. 45, p. 24-33, 2004.

MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do Capitalismo. São Paulo: Hucitec, 1996.

________. Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2011.

MATOS, Ralfo Edmundo da Silva. Plano Diretor, gestão urbana e participação: algumas reflexões. In: COSTA, Geraldo Magela; MENDONÇA, Jupira Gomes de (orgs.). Planejamento urbano no Brasil trajetória, avanços e perspectivas. Belo Horizonte: C/Arte, p. 156-168, 2008.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MORO, Dalton Áureo. As áreas verdes e seu papel na ecologia urbana e no clima urbano. Revista UNIMAR. Bauru: Unimar, n. 2, p. 15 - 20, 1976.

NORMA BRASILEIRA. ABNT NBR 14724. Informação e Documentação – Trabalhos Acadêmicos – Apresentação. 2. ed. Rio de Janeiro, 2005.

OLIVEIRA, Bernardete Campos. Impacto de práticas agrícolas sobre mananciais, alimentos e qualidade de vida. Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva) – Centro de Ciências Sociais e da Saúde, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2001.

PETRUCCI, Jivago. Gestão Democrática da Cidade – delineamento constitucional e legal. In: DALLARI, Adilson Abreu; DI SARNO, Daniela Campos Libório (coord.). Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, p. 151 - 175, 2011.

SANGODEYI-DABROWSKI, Delphine. As raízes ideológicas da segregação no Brasil: o exemplo de Salvador. In: ESTEVES JUNIOR, Milton; URIARTE, Urpi Montoya (orgs.). Panoramas Urbanos: reflexões sobres a cidade. Salvador: Edufba, p. 165 – 184, 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SANTOS, Milton. O Espaço Dividido:os dois circuitos da economia urbana nos países sub-desenvolvidos. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1979.

SAMPAIO, Antônio Heliodório Lima. 10 necessárias falas: cidade, arquitetura e urbanismo. Salvador: Edufba, 2010.

SANT’ANNA, Mariana Senna. Planejamento Urbano e Qualidade de Vida – da Constituição Federal ao Plano Diretor. In: DALLARI, Adilson Abreu; DI SARNO, Daniela Campos Libório (coord.). Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, p. 117 – 136, 2011.

SCHEINOWITZ, A. S. O macroplanejamento da aglomeração de Salvador. Salvador: Secretaria da Cultura e do Turismo – EGBA, 1998.

SERPA, Angelo. Apropriação social versus requalificação dos parques e praças na capital baiana. In: ESTEVES JUNIOR, Milton; URIARTE, Urpi Montoya (orgs.). Panoramas Urbanos: reflexões sobres a cidade. Salvador: Edufba, p. 121 - 139, 2003.

______. Os espaços públicos da Salvador contemporânea. In: CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA, Gilberto Corso (orgs.). Como anda Salvador e sua região metropolitana. Salvador: Edufba, p. 173 – 188, 2008.

______. O espaço público na cidade contemporânea. SaoPaulo: Contexto, 2011.

SILVA, José Afonso da.Direito Urbanístico Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SOUZA, Demétrius Coelho. O meio ambiente das cidades. São Paulo: Atlas, 2010.

VILLAÇA, Flávio. A segregação urbana e a Justiça. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 44, p.341-346, 2003.

______. Reflexões sobre as cidades brasileiras. São Paulo: Studio Nobel, 2012.

VASCONCELOS, Pedro de Almeida. Processo e formas sócio-espaciais das cidades: propostas para avançar no debate. In: MELO E SILVA, Sylvio Bandeira de, (org.). Estudos sobre dinâmica territorial, ambiente e planejamento. João Pessoa: Grafset, 2011.