A Relação entre o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia na Constituição Federal de 1988.

Conteúdo do artigo principal

Cláudia Mansani Queda de Toledo
Carolina Baracat Mokarzel

Resumo

É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão como direito social da moradia, em seu artigo 6º, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Toledo, C. M. Q. de, & Mokarzel, C. B. (2015). A Relação entre o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia na Constituição Federal de 1988. Revista De Direito Urbanístico, Cidade E Alteridade, 1(1), 105–127. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2015.v1i1.57
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudia Mansani Queda de Toledo, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil)

Doutora pelo Instituição Toledo de Ensino - ITE, , São Paulo (Brasil). Professora pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais (Brasil)

Carolina Baracat Mokarzel, Faculdade em Campinas - FACAMP, São Paulo (Brasil)

Bacharel em Direito pela Faculdade em Campinas - FACAMP, São Paulo (Brasil)

Referências

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Coisas. Coleção história do Direito Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2003.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003.

CARVALHO, Natália. Metodologia cientifica. Marília: Fundação Unimed, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: editora Saraiva, 2003.

______________. Curso de direito civil brasileiro: Direito das Coisas. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 4. FACCHINI NETO, Eugênio. Premissas para uma análise da contribuição do juiz para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, In: Juizado da Infância e da Juventude. Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas do TJRS, n. 2, mar. 2004.

______________. A função social do direito privado. In: Revista Jurídica, ano 54, n. 349, nov.2006.

FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil: Obrigações. 7. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006

MACIEL, Heriberto Roos. Estado Contemporâneo: perspectivas da função social da posse, da propriedade e do direito à moradia no espaço urbano. Dissertação de mestrado. Unisinos, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos fundamentais – teoria geral. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 37ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, v. 3.

PANSIERI, Flávio. Do Conteúdo à Fundamentalidade da Moradia. In: Constituição e estado social: os obstáculos à concretização da Constituição. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto (org.) São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Editora Coimbra, 2008.

PEIXOTO, Marcelo Magalhães. IPTU – aspectos jurídicos relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2002.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. Rio de janeiro: Forense, 2003.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SANTOS, Fernando Ferreira dos. O princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Fortaleza: Celso Bastos, 1999.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5ª. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

______________. Dignidade da Pessoa Humana e Direito Fundamentais na Constituição de 1988. 2ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2010.

______________. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. In: Revista do Direito do Consumidor, ano 12, abr.-jun/03.

SEN, Amartya e KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Jose Afonso. Curso de Direito constitucional positivo. 20ª ed., Sã Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Virgílio Afonso. A constitucionalização do direito. São Paulo: Malheiros, 2009.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Coisas. 6ª ed. São Paulo: 2004, v.5