A DIGNIDADE DA PESSOA URBANA

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Eduardo Lopes Machado
https://orcid.org/0000-0002-4993-1477

Resumo

A partir do método científico dedutivo e dos referenciais teóricos estabelecidos pela Constituição da República, pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e outras leis que regulamentam a matéria concernente à vida em centros urbanos, o presente artigo analisa a existência da dignidade da pessoa urbana. Ao longo do texto, com base bibliográfica, são trazidos elementos que indicam a existência de uma dignidade humana própria dos centros urbanos e que é a base da concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Como será visto em diversas passagens ao longo do texto, não é possível alcançar a dignidade da pessoa humana sem antes ter-se satisfeita a dignidade da pessoa urbana. A questão tem grande relevância quando se busca concretizar princípios constitucionais frente à vida atual nos núcleos urbanos. As aglomerações habitacionais precárias, que se relacionam com à dignidade à moradia, à mobilidade urbana e à segurança pública são alguns dos elementos que podem servir de termômetro da efetividade, ou não, da dignidade urbana. Por outro lado, as chamadas cidades sustentáveis vêm no encalço da busca dessa dignidade. A existência da dignidade da pessoa urbana, individual ou coletivamente considerada, é tema que deve ser considerado modernamente na gestão das cidades.

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Como Citar
MACHADO, Eduardo Lopes. A DIGNIDADE DA PESSOA URBANA. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2024.v10i1.10531. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/10531. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Lopes Machado, Universidade FUMEC

 

Referências

AMANAJÁS, Roberta; KLUG, Letícia. Direito à cidade, cidades para todos e estrutura sociocultural urbana. In: Marco Aurélio Costa (org.). A nova agenda urbana e o Brasil: insumos para sua construção e desafios a sua implementação. Brasília: Ipea, 2018. p. 29-44. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/180529_a_nova_agenda_urbana_e_o_brasil.pdf#page=29. Acesso em: 24 mar. 2024.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 3. reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 132 p. E-book. Tradução: Humberto Laport de Mello.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 23 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 24 mar. 2024.

COSTA, Leila Machado. Segurança pública: direito fundamental social, política pública ou ainda um novo paradigma?. 2012. 186 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Política Social, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/7683/LeilaMachadoCosta.pdf%3E.%20Acesso;jsessionid=8D57135561FDF07EA8ACBFEC893E6587?sequence=1. Acesso em: 3 abr. 2024.

FIA BUSINESS SCHOOL. Cidades sustentáveis: o que são, características + exemplos. o que são, características + exemplos. 2020. Disponível em: https://fia.com.br/blog/cidades-sustentaveis/. Acesso em: 3 abr. 2024.

IPEA. ODS 11. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods11.html. Acesso em: 3 abr. 2024.

LIMA, Renato Sérgio de; SOUZA, Letícia Godinho de; SANTOS, Thandara. A participação social no campo da segurança pública. Desigualdade & Diversidade: Revista de Ciência Sociais da PUC-Rio, Rio de Janeiro, v. 1, n. 11, p. 23-48, ago./dez. 2012. Disponível em: https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/renato_s_de_lima_a_participacao_social_no_campo_da_seguranca_publica.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

MAULEN, Isabela; MARINHO, Caíque; ETEROVIC, Roko. Cidades de comunidades sustentáveis. 2019. Disponível em: https://www.pucsp.br/sites/default/files/download/eventos/bisus/5-cidades-sustentaveis.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

ONU. ONU-Habitat: população mundial será 68% urbana até 2050. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/188520-onu-habitat-popula%C3%A7%C3%A3o-mundial-ser%C3%A1-68-urbana-at%C3%A9-2050. Acesso em: 10 mar. 2024.

NUNES, Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

PARANÁ. COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL. . Marco de Sendai para a redução de riscos e desastres. Disponível em: https://www.defesacivil.pr.gov.br/Pagina/Marco-de-Sendai-para-Reducao-de-Riscos-e-Desastres. Acesso em: 3 abr. 2024.

PEREIRA, Aline Ribeiro. O princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico. 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/. Acesso em: 3 abr. 2024.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Lisboa: Assembleia da República, Edição Especial, 2021. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/crp-2021-net.pdf. Acesso em: 23 mar. 2024.

ROSELLÓ, Francesc Torralba. ¿Qué es la dignidad humana?: Ensayo sobre Peter Singer, Hugo Tristram y John Harris. Barcelona: Herder, 2005. E-book.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. Livro digital (E-Book).

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016. 376 p. (e-Book).

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.