A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE URBANA E A SUA APLICAÇÃO URBANÍSTICA: O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE MANAUS/AM E O OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 11

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Adriano Fernandes Ferreira

Resumo


A função socioambiental da propriedade urbana tem ganhado novas características quando comparada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, principalmente o ODS 11, que trata especificamente sobre as cidades. Todavia, a aplicação urbanística dessa função essencialmente de interesse coletivo e ambiental precisa está inserida nas legislações municipais para ganhar respaldo e robustez. Desta forma, a capital amazonense tem ganhado destaque haja vista o seu desenvolvimento voltado ao aspecto ambiental. Assim, indaga-se: Como a propriedade urbana em Manaus, organizada e estruturada pelo Plano Diretor, está alinhada com a sua função socioambiental e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 segundo a Agenda 2030? Este estudo tem como objetivo analisar a função socioambiental e a sua aplicação urbanística em cotejo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 e o seu reflexo no Plano Diretor da cidade de Manaus/AM, através da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa. Obteve-se como resultado através da análise do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 está devidamente inserido no âmbito jurídico e urbanístico da legislação municipal, ofertando a realidade prática da função socioambiental da propriedade urbana por meio do reconhecimento dos interesses coletivos e intergeracionais preconizado pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e por todos os instrumentos internacionais que revelam a preocupação ambiental.


Palavras-chave


Amazônia; Manaus; Função Socioambiental; ODS 11; Propriedade Urbana

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2023.v9i2.10039

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