O NOVO CPC, OS PRECEDENTES VINCULANTES E A DISCUSSÃO SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DE SUA PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL

Rogerio Mollica, Ocimar Barros de Oliveira

Resumo


A novel Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil brasileiro, trouxe como uma de suas inovações os precedentes vinculantes, previstos no art. 927, também denominados precedentes normativos. Desde a publicação do novo CPC os juristas se dividiram em dois grupos: um que argui a inconstitucionalidade do instituto previsto no art. 927 do Código e outro que defende a constitucionalidade da previsão infraconstitucional. O presente estudo visa analisar os precedentes vinculantes em sua conceituação, origem, diferenciação e aproximação entre os sistemas do common law e civil law e, em especial, as fundamentações de ambas as correntes, no intuito de lançar lume sobre eventuais inconstitucionalidades de sua previsão em lei ordinária e ausência de autorização constitucional.

Palavras-chave


precedentes vinculantes; novo Código de Processo Civil; Inconstitucionalidade; constitucionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.4510

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