A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE HUMANA DO APENADO

Thiene Nogueira Sela, Ivan Dias da Motta

Resumo


O presente artigo reporta sobre o direito à educação à distância aos apenados que estejam cumprindo pena no sistema penitenciário, como forma de reconhecimento da dignidade humana do ser encarcerado e uma proposta de efetivação de seus direitos fundamentais e da personalidade. A educação é um instrumento de liberdade e integra o núcleo essencial dos direitos que conduzem à cidadania. É possível afirmar que se trata de direito fundamental, necessário à formação do ser humano, inserido no conteúdo do mínimo existencial, e, portanto, aspecto fundamental à dignificação humana e à ressocialização do apenado. O objetivo deste estudo é analisar, através do método hipotético-dedutivo, que a educação, na modalidade à distância, proporciona a democratização do acesso à informação, à cultura, à formação e, consequentemente, às condições mais dignas de vida ao encarcerado. Assim, se comprovará que a educação se trata de um elemento caracterizador do mínimo existencial e o seu exercício não pode ser postergado, necessitando da atuação prioritária e efetiva do Estado. A principal forma de atuação estatal é por intermédio das políticas públicas, que, nesta pesquisa, configuram-se nas políticas públicas educacionais de promoção humana.    

Palavras-chave


Apenado; Dignidade humana; Direito à educação; Direito fundamental; Educação à distância.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3798

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