A PERSPECTIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE DISCURSO RACISTA: ANÁLISE CRÍTICA

Lahis Pasquali Kurtz, José Renato Gaziero Cella

Resumo


Brasil, 1990. Um autor e editor de livros de conteúdo antissemita é processado pelo crime comumente chamado racismo. Com a condenação mantida no Tribunal do de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento vai ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou que a Constituição declara imprescritível o crime de racismo, mas a condenação seria por antissemitismo, e, como judeus não são raça, não seria racismo e, pelo tempo transcorrido, o crime estaria prescrito. Assim, a questão “judeus são uma raça ou não” inaugurou o mais relevante julgamento sobre crime de racismo no Brasil; o debate acerca do conceito de raça só tardiamente foi seguido de questionamento sério sobre se a publicação de um livro pode ser crime, e quais são os limites entre a liberdade de expressão e o crime de racismo. “Quem está envolvido” nos atos, “onde” e “em quais circunstâncias foi praticado” foram questões debatidas antes da denegação do habeas corpus. Este trabalho enfoca nesse último ponto de debate. Se cometer um crime publicando um livro causou dúvida no seu reconhecimento, o que dizer do racismo na cultura trazida pela internet, onde expressão é regra mor, e um discurso, uma vez postado, ganha alcance imensurável? Análise do caso narrado, conhecido como “caso Ellwanger”, mostra que os elementos para o STF caracterizar crime de racismo influenciam as consequências dadas. Seriam eles suficientes para lidar com as novas dimensões de expressão trazidas pela internet?

Palavras-chave


Caso Ellwanger; crime de racismo; discurso de ódio; internet; liberdade de expressão.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3277

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