JURISDIÇÃO CONSULTIVA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: A EVOLUÇÃO INTERPRETATIVA DO CONCEITO DE ASILO E A OPINIÃO CONSULTIVA DO EQUADOR – (UMA ANÁLISE DESCOLONIALISTA)

Eduardo Biacchi Gomes, Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues Beckers

Resumo


O presente artigo visa abordar a questão da jurisdição consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, perpassando a questão do Descolonialismo, enquanto fenômeno que demonstra a evolução interpretativa da Corte, por meio do estudo do conceito de asilo utilizado na opinião consultiva solicitada pelo Equador. Metodologicamente o estudo tem referencial teórico e documental, vez que além de doutrina, utilizou-se também de consulta os documentos oficiais do órgão. Trata-se de pesquisa dedutiva, eis que parte da análise geral dos objetos de estudos em questão, quais sejam, o movimento descolonialista e a consequente interpretação extensiva do conceito de asilo, e a jurisdição consultiva ad Corte, para a análise especifica do caso concreto, qual seja a opinião Consultiva do Equador. Como resultado da pesquisa, tem-se a conclusão de que partindo dos pressupostos estudados, e analisando-se o caso concreto em questão, verificou-se uma evolução interpretativa dos direitos humanos por parte do Equador, que em sua solicitação de opinião consultiva, partindo de uma visão descolonialista, mormente no que tange ao conceito de asilo, levando referida e importante questão à discussão âmbito da Corte Interamericana.

Palavras-chave


Corte Interamericana de Direitos Humanos; Direitos Humanos; Asilo; Jurisdição Consultiva; Descolonialismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.3288

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