O ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS SÍRIOS E O DISCURSO ADOTADO INTERNACIONALMENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O BRASIL E A FRANÇA

Gabriela Santos da Silva, Thaís Dutra Fernández

Resumo


Em 2018, o conflito armado na síria completa sete anos. Desde 2013, o brasil concede visto especial às vítimas desse conflito; enquanto a França busca facilitar a análise das demandas de asilo no âmbito da união europeia, estabelecendo quotas. Em 2016, a síria figurava em quinto lugar na lista de países que mais solicitaram refúgio no mundo, sendo uma das nacionalidades que mais requeria tanto no brasil, quanto na França. Dessa forma, este artigo pretende realizar um estudo comparado da legislação e das políticas de integração, ao analisar como ocorre a entrada dos refugiados sírios no brasil e na França e sua conformação ao discurso desses países em fóruns, conferências e encontros internacionais relacionados ao tema de migrações ou em organizações multilaterais, como as nações unidas. A análise da conformidade entre o discurso e a prática é necessária para verificar se os países têm cumprido com as promessas no que diz respeito ao tratamento dos refugiados – principalmente os sírios. 

Palavras-chave


Direito comparado. Refugiados sírios. Brasil. França.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.4606

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