O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA

Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Lívia Gaigher Bósio Campello

Resumo


O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com o direito  à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para  construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.

O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com odireito à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.


Palavras-chave


Água potável; Direitos Humanos; Soft law

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6831

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