ANTISSEMITISMO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ANÁLISE DO CASO SIEGFRIED ELLWANGER

Janaína Rigo Santin, Felipe Cittolin Abal

Resumo


Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao pedido de habeas corpus em nome de Siegfried Ellwanger no ano de 2003. O paciente era autor e editor de várias obras de cunho antissemita e, por este motivo, foi condenado pelo crime de racismo, imprescritível e inafiançável perante o ordenamento jurídico brasileiro, decisão atacada pelos impetrantes primeiramente junto ao Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal. A importância da citada decisão se dá devido ao entendimento advindo acerca do crime de racismo e da possibilidade deste enquadramento em práticas de preconceito contra judeus. A decisão do caso concreto estudado pela jurisdição constitucional foi de negar o habeas corpus, mas não foi unânime, sendo possível verificar posicionamentos diversos tanto em relação à abrangência do crime de racismo quanto à interpretação do conteúdo dos livros escritos e publicados por Ellwanger. O antissemitismo é um fenômeno que perpassa séculos e a origem deste preconceito é amplamente debatida por diversos autores. O acórdão alvo do presente estudo revela a existência atual do preconceito contra as pessoas de origem hebraica e a necessidade de combate de qualquer tipo de discriminação por parte do Poder Judiciário.

Palavras-chave


Antissemitismo; Jurisdição constitucional; Liberdade de expressão; Racismo; Supremo Tribunal Federal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.6194

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