EL DISCURSO DE CUALIFICACIÓN DE LOS REFUGIADOS Y MIGRANTES COMO ENEMIGOS: DE LAS CRISIS MIGRATORIAS CONTEMPORÁNEAS A LA CREACIÓN DE UNA CONJECTURA DE INSEGURIDAD SOCIAL

Luciano de Oliveira Souza Tourinho, Ana Paula da Silva Sotero, Pedro Garrido Rodríguez

Resumo


Las crisis migratorias contemporáneas se presentan con características distintas de aquellas que se observaron a lo largo de la historia, a pesar de que sus factores determinantes o impulsores son idénticos a aquellos verificados en el pasado. El contexto actual revela una situación de fragilidad de las relaciones sociales y de la desconstitución de los vínculos comunitarios. En ese sentido, la percepción del "otro", también denominado "el extraño", por Hannah Arendt, se convierte en una construcción distorsionada, lanzada al anonimato o, en hipótesis extremas, a la simbología del enemigo. De ese modo, tenemos por imperiosa el análisis de ese panorama migratorio, a partir de la lógica de sus efectos, especialmente con relación a la edificación de discursos de polarización sistémica entre los nacidos y residentes en el país de recepción y los desplazados (in) voluntariamente de su territorio de origen. Esta incursión se realizará por medio de una investigación exploratoria, con estudio de documentos normativos nacionales e internacionales y obras que abordan la temática, a partir de un análisis inductivo. Se trata, por lo tanto, de una investigación cualitativa.


Palavras-chave


Refugiados; migrantes; Inseguridad Social; victimización; Crisis Migratorias.

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Referências


ACNUR, Agência da ONU para Refugiados. Tendências Globais sobre refugiados e outras populações de interesse do ACNUR. Disponível em: < http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/>. Acesso em: 28 set. 2017.

ACNUR. ACNUR intensifica sua resposta diante do aumento das solicitações de refúgio de venezuelanos. 2017. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/acnurintensifica-sua-resposta-diante-do-aumento-das-solicitacoes-de-refugio-de-venezuelanos/>. Acesso em: 19 de Setembro 2018.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REGUFIA-

DOS-ACNUR e INSTITUTO MIGRAÇÕES E DIREITOS HUMANOS

– IMDH. Lei 9.474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos Refugiados. Brasília, dezembro de 2005.

Assembleia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório azul

: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: CORAG, 2009. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/Download/CCDH/RelAzul/relatorio_azul%202009.pdf//. Acesso em: 23 ago. 2016.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 11. ed. trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Vida em fragmentos: sobre a ética pós-moderna. trad. Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

BASTOS. Venezuela em crise: o que mudou com Maduro?. Revista Derecho y Cambio Social. ISSN: 2224-4131

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26º ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

BEATO, Cláudio. Conglomerados de homicídios e o tráfico de drogas em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, de 1995 a 1999. Cadernos de Saúde Pública, 17, Rio de Janeiro, 2001.

BRASIL, Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Código Penal de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm//. Acesso em 20 de agosto de 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto n° 7030 - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - de 14 de dezembro de 2009. Disponível em:

/2009/decreto/d7030.htm>. Acesso em: 25 jul. 2014.

BRASIL. Lei de Migração, Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm>. Acesso em 07.08.2017.

BRASIL. Lei do Estrangeiro, Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm>. Acesso em 15.08.2017.

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de novembro de 1994. Disponível em:. Acesso em: 10 jul. 2014.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

COMISSÃO INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. 2005. Relatório N° 01/05 de 28 de janeiro, Caso N° 12.430, Roberto Moreno Ramos (Estados Unidos). CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 1988. Velásquez Rodríguez v. Honduras.Sentença de 29 de julho.

CORREIA, Theresa R. C. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Repercussão jurídica das opiniões consultivas. Curitiba, Juruá Editora, 2008.

COSTA, Nadson Ramos da. Violência Policial, Segurança Pública e Práticas Civilizatórias no Mato Grosso. Porto Alegre, 2004.

CULLETON, A.; BRAGATO, F. F.; FAJARDO, S. P. Curso de direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

DIAS, Guilherme Mansur. Migração e crime: desconstrução das políticas de segurança e tráfico de pessoas. Campinas: UNICAMP, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29º ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016.

ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução AG/ RES. 447. CIDH. Disponível em: http//www.cidh.org/básicos/português/estatuto.cidh.html//. Acesso em 20/02/2017.

HORA, Roy. Historia económica de la Argentina en el siglo XIX. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores,2010.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Relatório dos imigrantes no Brasil e Projeções futuras, elaborado em 29/08/2018. Disponível em: http:www.ibge.org.br/relatoriodeimigrantesnobrasil-projecoes//. Acesso em 24 de Setembro de 2018.

JAKOBS, Günther. MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Ed. Método, 2007.

JUDT, Tony. Da casa dos mortos: ensaio sobre a memória européia moderna. In PósGuerra: uma história da Europa desde 1945. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

MAZZUOLI, Valério. Curso de Direitos Humanos, 2 e.d. rev., atual e ampl., São Paulo, Método, 2015.

MURILLO, Juan Carlos. A proteção internacional dos refugiados na América Latina e o tratamento dos fluxos migratórios mistos. Caderno de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.3, n.3, Instituto Migrações e Direitos Humanos, Brasília, 2008.

ObMigra. Perfil sociodemográfico e laboral da imigração venezuelana no Brasil. Gustavo da Frota Simões (organizador). – Curitiba: CRV, 2018.

OIM. Relatório da imigração mundial. 2017. Disponível em: . Acesso em 29 de maio de 2018.

ONUBR. Mais de 52 mil venezuelanos já pediram refúgio em outros países; Brasil é 2º commais solicitações. 2017. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/mais-de-52-mil-venezuelanosja-pediram-refugio-em-outros-paises-brasil-e-2o-com-mais-solicitacoes/>. Acesso em 12 de agosto de 2018.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 15.

PIOVESAN, Flávia. A Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. EOS Revista Jurídica da Faculdade de Direito, v. 2, n. 1, a. II, 2016. Disponível em: http://www.vestibulardombosco.com.br/faculdade/revista_direito/3edicao/Artigo%203.pdf>. Acesso em fev. de 2017.

RAPOPORT, Mario. Historia económica, política y social de la Argentina, 1880-2000. Buenos Aires: Editorial Macchi, 2000.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

RODRÍGUEZ, Pedro Garrido. Inmigración y diversidad cultural en España. Un análisis histórico desde la perspectiva de los derechos humanos. Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca, 2012.

SENNETT, Richard. The corrosion of character: the personal consequences of work in the new capitalismo. New York: W.W. Norton & Co., 1998.

SICA, Leonardo. Justiça restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SILVA, Paulo Henrique. Colômbia, migração internacional e política pública: o caso do programa Colômbia nos Une. Revista Conjuntura Autral: Vol. 4, n. 19, 2013. Disponível em: <> Acesso em: 10/02/2017.

ZEHR, Howard. Changing lenses – a new focus for crime and justice. 3. ed. Ontario: Herald Press, 2008.

TRINDADE, Cançado. Deslocados e a proteção dos migrantes na legislação internacional dos Direitos Humanos. Caderno de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v.3, n.3, Instituto Migrações e Direitos Humanos, Brasília, 2008.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.4612

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