DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE: VIOLÊNCIA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA E O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE NO HC N.º 126.292/SP DO STF

Alessandra Garcia Marques

Resumo


O presente artigo busca compreender em que medida pode se dar a relação entre as crises e os direitos e garantias fundamentais, que constituem o pilar do estado democrático de direito brasileiro, especificamente a partir da análise do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC n.º 126.292/SP. Ainda não publicado o Acórdão, este trabalho será realizado por meio da apreciação dos fundamentos da decisão contidos no voto do Relator, quando será feita uma análise conceitual do princípio da não culpabilidade, abordando, também, as disciplinas da prisão e da antecipação da tutela penal em nível infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro. Ao final, é possível verificar que a mudança indicada na jurisprudência do STF acerca do princípio da presunção de inocência guarda relação com a grave crise política, econômica e ética pela qual o Brasil passa, e que a redefinição do alcance desse princípio evidenciada no julgamento do STF demonstra que em momentos de crises direitos e garantias fundamentais podem estar sujeitos a riscos de ser tangenciados por meio da atividade legislativa do estado ou da jurisprudência.

Palavras-chave


Princípio da Presunção de Inocência; Direitos e Garantias Fundamentais; Crise; Antecipação da Tutela Penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.2971

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