SEPARAÇÃO DE PODERES E AS TEORIAS INTERNA E EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SOCIAIS E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA EXTERNA

Richard Pae Kim

Resumo


Cinco são os vetores que foram considerados no desenvolvimento deste trabalho: a) a necessária distinção de tratamento a ser dado aos direitos fundamentais decorrentes das liberdades clássicas de um lado e, de outro lado, aos direitos fundamentais de segunda dimensão; b) a premissa de que inexistem direitos fundamentais absolutos; c) a certeza de que a interpretação da norma deve observar os critérios científicos, inclusive na definição da regra definitiva no caso de colisão de princípios de direitos fundamentais; d) a obrigação constitucional de evitar o abuso de direito; e) e, por fim, que há de se resguardar, sempre, a separação dos Poderes da República dentro dos parâmetros fixados em nossa Carta. Analisados o conteúdo e a pertinência em nosso sistema jurídico das teorias externa e interna das restrições aos direitos fundamentais (de primeira e de segunda dimensão), e descritos os seus limites, chega-se à conclusão de que se mostra mais adequada a utilização da teoria externa para se admitir a aplicação de restrições às liberdades e que faz mais sentido utilizar-se a teoria interna para a identificação dos limites aos direitos fundamentais sociais (inaplicabilidade, pois, da teoria externa). Por fim, infere-se que tanto na restrição como no levantamento dos limites dos direitos fundamentais há de se respeitar, sempre, os requisitos da legalidade, da proporcionalidade e da proibição das decisões casuísticas. 


Palavras-chave


direitos fundamentais; liberdades; direitos sociais; teoria interna; teoria externa; limites; restrições; separação de poderes.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2945

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