REFLEXÕES SOBRE A CONCESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL

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Danilo Scramin Alves
http://orcid.org/0000-0003-1567-3323
Fabiana David Carles
Gabriel Aparecido Anízio Caldas

Resumo

O presente artigo trata da análise da (des)necessidade de concessão do intervalo interjornada aos servidores públicos federais, assim compreendido o período mínimo de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte, e a consequência de sua inobservância. Busca-se responder o questionamento: a Administração Pública Federal deve conceder o intervalo interjornada aos servidores, sob pena de sua responsabilização? Para esse fim, em primeiro lugar, é realizado um breve estudo sobre os servidores públicos enquanto trabalhadores, seguido por uma análise da jornada de trabalho e do intervalo interjornada no direito brasileiro. Em seguida, é estudado o dever de proteção aos servidores públicos enquanto trabalhadores e a proteção de sua jornada, enquanto regra de saúde laboral. Por fim, analisa-se diretamente a questão do dever de concessão do intervalo interjornada aos servidores públicos federais. Foi possível concluir que, apesar do silêncio normativo, não há óbice para o reconhecimento desse período de descanso, sendo, na verdade, medida que se impõe, sob pena de responsabilização da Administração Pública, havendo entendimento jurisprudencial e da própria Fazenda nesse sentido. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e de método indutivo.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Scramin Alves, D., David Carles, F., & Anízio Caldas, G. A. (2023). REFLEXÕES SOBRE A CONCESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL. Revista De Direito Administrativo E Gestão Pública, 8(2). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9198
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danilo Scramin Alves, Universidade Federal do Acre. Ministério Público do Estado do Acre.

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, em regime de cotutela, com dupla titulação. Doutorando em Direito pela Università degli Studi di Perugia, Itália, pela referida cotutela. Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, em Gastronomia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e em Direito do Consumidor, em Direitos Difusos e Coletivos e em Ensino da Língua Inglesa pela UniBF. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uninorte e Licenciado em Letras Inglês/Português pelo Centro Universitário ETEP. Professor TItular do curso de Direito da Universidade Federal do Acre. Analista Processual do Ministério Público do Estado do Acre, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- CEAF.

Fabiana David Carles, Universidade Federal do Acre

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É Professora do Magistério Superior, área de Direito, em regime de Dedicação Exclusiva, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Docente, do Campus de Cruzeiro do Sul da Universidade Federal do Acre - UFAC. Atua como coordenadora do curso de Direito , campus Floresta, desde 2020. Professora permanente do Programa de Pós-graduação de Ensino em Humanidades e Linguagens (Ppehl).

Gabriel Aparecido Anízio Caldas, Universidade Federal do Acre

Doutorando em Estudos de Cultura Contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso. Mestre pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estatual de Londrina. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília. Atualmente é Professor do Magistério Superior pela Universidade Federal do Acre (UFAC), além de ser Advogado regularmente inscrito na OAB/SP 273.528 e OAB/MT 21.986.

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