CRISE E ESCASSEZ: A CRISE FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SUAS IMPLICAÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Janaína Rigo Santin, Jander Rocha da Silva

Resumo


A temática das finanças públicas no Brasil vem tomando conta do cenário político e econômico nos últimos anos. Em se tratando da realidade do Estado do Rio Grande do Sul, o problema vem impondo severos desafios aos gestores públicos que passam pelo Palácio Piratini, pauta das principais discussões locais desde meados da década de 70 e que se agudizou com a pandemia da Covid-19, impedindo toda e qualquer agenda de desenvolvimento para o Estado. O objetivo do artigo é fazer uma análise da perspectiva histórica desta crise, avaliando as suas consequências para as políticas públicas sul-riograndenses.

Palavras-chave


Administração Pública; Finanças Públicas; Estado do Rio Grande do Sul; Direitos Sociais; Políticas Públicas.

Texto completo:

PDF

Referências


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL. Relatório Final da Comissão Especial da Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 2012. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/download/ComEspDivida_2012/RF_%20Divida_2012.pdf. Acesso em 26 mar. 2021.

BARBOSA FILHO, Fernando de Holanda. A crise econômica de 2014/2017. Estudos Avançados, v. 31, n. 89, pp. 51–60, 2017. Disponível em:

&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 mar. 2021.

https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890006.

BRASIL. Lei 7.614 de 14 de julho de 1987. Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei 7.976 de 27 de dezembro de 1989. Dispõe sobre o refinanciamento pela União da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências. Disponível em:

Acesso em: 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei 9.496 de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em:

Acesso em: 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: Acesso em 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei Complementar 148 de 25 de novembro de 2014. Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências. Disponível em:

Acesso em 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei Complementar 156 de 28 de dezembro de 2016. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Disponível em:

Acesso em: 29 de março de 2021.

BRASIL. Lei Complementar 159 de 19 de maio de 2017. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp159.htm>Acesso em 29 de março de 2021.

BUBLITZ, Juliana. Com agravamento da crise, Governo do RS soma R$ 655 milhões em atrasos na saúde. GZH, 11 de novembro de 2018. Disponível em: < https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2018/11/com-agravamento-da-crise-governo- do-rs-soma-r-655-milhoes-em-atrasos-na-saude-cjodfvcsw0d2k01pi0db5b3gd.html> Acesso em 29 de março de 2021.

BUBLITZ, Juliana. Com parcelas suspensas há três anos, dívida do RS segue crescendo e volta a bater recorde. GZH, 20 de julho de 2020. Disponível em:

anos-divida-do-rs-segue-crescendo-e-volta-a-bater-recorde- ckcusdce3002u013ghinn520q.html>Acesso em 29 de março de 2021.

BUBLITZ, Juliana. Saiba como surgiu e se formou a dívida do Estado do RS. GZH, 01 de julho de 2016. Disponível em: Acesso em 29 de março de 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Entenda o que é receita corrente líquida, 13 de julho de 2004. Disponível em:

%20das%20transfer%C3%AAncias%20constitucionais.> Acesso em 29 de março de 2021. DAMAS, Roberto Dumas. Crises Econômicas Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2017.

FORNI, João José. Gestão de crises e comunicação: o que os gestores e profissionais de comunicação precisam saber para enfrentar crises corporativas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

G1RS. Despesa com inativos toma mais da metade da folha de pagamento do governo do RS. 07 de abril de 2017. Disponível em: Acesso em 29 de março de 2021.

G1RS. Governo do RS quita parcelamento na área da saúde com hospitais e prefeituras,

de setembro de 2020. Disponível em: Acesso em: 22 de dezembro de 2020.

GAÚCHA ZH. Saiba como surgiu e se formou a dívida do Estado do RS. 01 jul. 2016. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2016/07/saiba-como-surgiu-e- se-formou-a-divida-do-estado-do-rs-cj80qaofx00zj01mjnzr64uxo.html. Acesso em 29 de março de 2021.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RTF-Relatório de Transparência Fiscal: data base dezembro de 2020. 4.ed. Porto Alegre: Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, 2020. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos/relatorio-rtf- dezembro-20.pdf. Acesso em 29 mar. 2021.

GUIMARÃES, Raymundo Ferreira. Agravamento da crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul no período de 1979 a 1985 e suas consequências atuais. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 34, n. 4, p. 123-128, mar. 2007. Disponível em: https://revistas.dee.spgg.rs.gov.br/index.php/indicadores/article/view/1530/1900. Acesso em 29 mar. 2021.

JORNAL DO COMÉRCIO. Duplicação da RS-118 deve ficar pronta fim do ano. 23 de setembro de 2020. Disponível em:

Acesso em: 29 de março de 2021.

KERVALT, Marcelo. No RS, 54 municípios ainda não tem acesso asfáltico e sofrem com poeira, buracos e dificuldades econômicas. 21 de fevereiro de 2020. Disponível em:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2020/02/no-rs-54-municipios-ainda-nao-tem- acesso-asfaltico-e-sofrem-com-poeira-buracos-e-dificuldades-economicas- ck6wm0wqt0l7401qdr1onait8.html> Acesso em 29 de março de 2021.

MARQUES JÚNIOR, Liderau dos Santos. A crise financeira do RS e seus componentes. Carta de Conjuntura FEE. Ano 24, n. 10, 2015. Disponível em: http://carta.fee.tche.br/article/a- crise-financeira-do-rs-e-seus-componentes/. Acesso em 25 mar. 2021.

MARQUES, Mauro Luiz Barbosa. A simbólica presença das sinetas nos embates entre trabalhadores em educação e governos (Rio Grande do Sul, 1985-1991). Revista Labor, v. 2,

n. 18, ed. especial, p. 135-149, nov. 2017. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/38308/1/2017_art_mlbmarques.pdf. Acesso em 26 mar. 2021.

MENDES, Guilherme. Câmara aprova socorro a estados e municípios e refinanciamento de dívidas. UOL Congresso em foco, 15 de dezembro de 2020. Disponível em: Acesso em 29 de março de 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto 53.303 de 21 de novembro de 2016. Disponível em:

Acesso em 29 de março de 2021.

SANTIN, Janaína Rigo; BITENCOURT, Jean Carlos Menegaz. Pacto federativo e autonomia legislativa municipal. História: Debates e Tendências, vol. 15, n. 1, 2015, pp.101-113. Redalyc, https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552456385007.

SANTIN, Janaína Rigo; TONIÊTO, Tiago. O Princípio da Transparência e a Participação Popular na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte,

v. 8, n. 26, p. 21-29, out./dez. 2007. Disponível em:

. Acesso em: 29 abr. 2013.

SANTIN, Janaína Rigo; PEREIRA, André da Silva; CAMARGO, Evandro José Bilycz de. Administração pública municipal e lei de responsabilidade fiscal: gastos e receitas públicas. Revista de Direito Brasileira, v. 17, n. 7, p. 108-124, 2017. Disponível em:

https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3145. Acesso em 29 mar. 2021.

SILVA, Luciana Mettedi e. O exame do equilíbrio financeiro da dívida renegociada sob o ampara do Lei n° 9.496/97 e do programa de incentivo à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária – PROES. Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, 2014. Disponível em: < https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/upload/1601407495_20171002145142exame_do_equilibrio_ financeiro_da_divida_renegociada.pdf> Acesso em 29 de março de 2021.

STEPHANES, Reinhold. A incompreensão do caixa único. Gazeta do Povo, 30 de julho de 2013. Disponível em: Acesso em 29 de março de 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2021.v7i1.7631

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.