LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 14.133/2021): O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

José Antonio Remedio

Resumo


A contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo Poder Público, por expressa previsão constitucional, deve em regra ser precedida de licitação. A Lei 14.133/2021 rompe com os modelos clássicos de licitação anteriormente existentes e cria o diálogo competitivo como nova modalidade licitatória. A pesquisa objetiva analisar a modalidade licitatória denominada diálogo competitivo, em especial suas características, procedimento e importância. O método da pesquisa é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que o diálogo competitivo constitui importante instrumento para a transparência, celeridade, efetividade e segurança jurídica do processo licitatório atualmente disciplinado pela Lei 14.133/2021.

Palavras-chave


Contratos Administrativos; Diálogo Competitivo; Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Licitações; Modalidades de Licitação; Procedimento do Diálogo Competitivo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2021.v7i1.7568

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