MORAL COMUM E ADMINISTRATIVA: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS:

Letícia Oliveira Catani Ferreira, Zaiden Geraige Neto

Resumo


Buscamos a ajuda da psicologia para tratar o tema que se intitula "moralidade comum", para compará-lo com a moral administrativa. A moral representa um conjunto de regras administradas pelo indivíduo ao longo da vida, com consequências na cultura, na educação, na religião, na vida cotidiana e na tradição que orienta o ambiente social. Por outro lado, a moralidade administrativa é confundida com a legalidade por alguns estudiosos, portanto, um conceito relativamente vago. Além disso, atuando dentro da legalidade, pode, mesmo assim, incorrer em um ato que assalta a moral administrativa. Nestas sinuosas curvas que vamos desenvolver a presente reflexão.


Texto completo:

PDF

Referências


ALTAVILA, Jaime de. Origem dos direitos dos povos. 5 ed. São Paulo: Ícone Editora, 1989.

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário G. Kury. 3.ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

BÍBLIA ONLINE. Evangelho de Matheus, Capítulo 26, Versículo 15. Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/acf/mt/26. Acesso em 26 abr. 2017.

BRASIL. Decreto nº 4.410 de 07 de outubro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm. Acesso em: 26 abr. 2017.

BOBBIO, Norberto. Elogio da Serenidade. São Paulo: Unesp, 2002.

FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

FILHO, Marçal Filho. Curso de Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2016.

FREITAS, Juarez. Reflexões sobre moralidade e direito administrativo. 2008. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/671/0. Acesso em 26 de abril de 2017.

GAZETA DO POVO. Escândalo da Petrobras é eleito o 2º maior caso de corrupção no mundo. 2016. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/escandalo-da-petrobras-e-eleito-o-2-maior-caso-de-corrupcao-no-mundo-axm7c6gp7cbsm9r1fze8ilu83. Acesso em 09 de maio de 2017.

GERAIGE NETO, Zaiden. BENEVIDES, Jonatas Ribeiro. O advogado público e a prática de improbidade administrativa na contratação do profissional do direito por dispensa ou inexigibilidade de licitação sem o preenchimento dos critérios legais e suas consequências. Revista Jurídica. vol. 02, n°. 43, Curitiba, 2016. pp.388 – 423.

GRACIA, Emerson. O combate à Corrupção no Brasil: responsabilidade Ética e Moral do Supremo Tribunal Federal na sua Desarticulação. Disponível em

. Acesso em 09 de maio de 2017.

INFOPÉDIA. Dicionários Porto Editora. Disponível em: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/diano%C3%A9ticas. Acesso em: 23 abr. 2017.

INHAUSER, Roberto Marcos. Crise Moral ou Crise Ética. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, a. XIII, nº 17, jan./jul. 2004, ISSN 0103-5908.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 ed., São Paulo. Martins Fontes, 1998.

LIMA, João Paulo Kemp. A improbidade Administrativa frente os princípios constitucionais da administração pública e sua efetividade perante a esfera federal. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, a. XIX, n. 23, jan./dez. 2014, ISSN 2318-8650.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 9 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

NUNES, Alia Barrios. BRANCO, Ângela Uchôa. Desenvolvimento moral: Novas perspectivas de análise. Psicologia Argumento, Curitiba, v. 25, n. 51, p. 413-424, out./dez. 2007. Disponível em: http://www2.pucpr.br/reol/pb/index.php/pa?dd1=1929&dd99=view&dd98=pb. Acesso em: 20 abr. 2017

PARRA, Jorge Barrientos. A corrupção: como defini-la? UNESP Debate Acadêmico. 2010. Disponível em:

debate/221010-jorgebarrientosparra.php>.

PIETRO, Maria Sylvia Zadella Di. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo. Atlas. 2014.

PORTAL EDUCAÇÃO. Jean Piaget: Biografia. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/psicologia/jean-piaget-biografia/53974. Acesso em: 24 abr. 2017.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte, Del Rey, 1994.

SAMPAIO, Leonardo Rodrigues. A psicologia e a educação moral. Psicologia, Ciência e Profissão, 2007, Vol. 27, nº 4, Brasília, Disponível em em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932007000400002&lng=pt&nrm=iso&tlng=en

SANTOS, Lisandro. A Fábula da Corrupção. 2013. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2017.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça – Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2208656-69.2016.8.26, Relator: Des. Moacir Peres, Data de Julgamento: 19/04/2017, Data de Registro: 20/04/2017.

SCARPINO JÚNIOR, Luiz Eugênio. Moralidade Eleitoral e Juristocracia: Análise crítica da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10). Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2016.

SHAPIRO, Ian. Os fundamentos morais da política. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

SILVEIRA, Anelise Fernandes. A moral e a importância das interações sociais para a sua construção. 2012. Disponível em: http://www.psicologia.pt/artigos/textos/TL0304.pdf. Acesso em: 26 abr. 2017

TAYLOR, Charles. Argumentos filosóficos. São Paulo: Edições Loyola, 2000.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i1.1817

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.