A contribuição sindical obrigatória do servidor público estatutário sob a perspectiva da legalidade tributária.

Daniela Ramos de Oliveira dos Santos, Antônio Carlos Diniz Murta

Resumo


 

O artigo propõe a discussão da legalidade tributária em face daIN nº 01/2008 do MTE que estendeu a contribuição sindical obrigatória do art. 149 da CF/88 e dos art. 578 a 591 da CLT para os servidores públicos estatutários. Aborda-se a origem e a natureza compulsória da contribuição sindical, sob a legalidade tributária do art. 150, I, da CF/88 e a vedação daanalogia no Direito Tributário quando trata de exigência de tributo principal (art. 108, §1º do CTN). Parte-se da hipótese que a IN 01/2008 do MTE é ilegal, já que a obrigação tributária principal decorre de lei.


Palavras-chave


Contribuição Sindical; Obrigatoriedade; Servidor Público; Legalidade Tributária

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1295

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