O SISTEMA INTERAMERICANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Werbster Campos Tavares

Resumo


O presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre as previsões legais existentes no texto original da Lei nº 8.429/92, com as modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a qual transformou substancialmente o regime de proteção contra a improbidade em vários aspectos. Assim, se caracteriza como um estudo doutrinário e de caso que analisa a aplicação do sistema de cooperação internacional em face do modelo criado pela Lei de Improbidade Administrativa. O modelo estudado foi a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. O trabalho foi estruturado em 02 partes: na 1ª serão tratados os conceitos gerais de improbidade administrativa, a caracterização do modelo criado pela LIA, assim como os aspectos gerais de alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. Por seu turno, na 2ª parte serão delineados os contornos da Convenção Interamericana contra a Corrupção, internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.410/2002, e quais seus impactos para o fortalecimento do combate aos atos de improbidade. Após as análises, percebe-se a aplicabilidade dos conceitos da referida legislação em face de atos de improbidade. Extraiu-se igualmente a conclusão de haver a necessidade de reforço do sistema de cooperação internacional de combate à corrupção.

Palavras-chave


Aplicabilidade; Cooperação internacional; Corrupção; Improbidade administrativa; Sistema interamericano

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2023.v9i2.10125

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