RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL DO DIREITO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DAS COMUNIDADES DE FUNDO E FECHO DE PASTO

Wellington Cabral Saraiva, Ana Carolina Amaral de Pontes

Resumo


O artigo aborda o problema das comunidades de fundo e fecho de pasto, espécie de comunidade tradicional típica do Estado da Bahia, diante de restrição inconstitucional contida na Lei 12.910, de 11 de outubro de 2013, daquele Estado. A lei limitou a regularização fundiária dessas comunidades àquelas que tivessem contrato de concessão de direito real celebrados até 31 de dezembro de 2018. Com isso, a lei baiana feriu os artigos 215 e 216 da Constituição da República, que protegem os grupos formadores da sociedade brasileira, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.


Palavras-chave


Comunidades tradicionais. Direito a terra. Limitação inconstitucional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2018.v4i1.4103

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