Sustentabilidade, Sociedade de Risco E Alimentos Transgênicos: Disputas Definitórias e o Projeto de Lei nº. 4.148/08

Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, João Luiz de Carvalho Botega

Resumo


O artigo terá por objeto o exame do Projeto de Lei n. 4.148/08, que altera significativamente a forma de rotulagem dos alimentos transgênicos, substituindo o símbolo atualmente existente por uma frase inserida entre outros dados do rótulo. Como objetivo do artigo, demonstrar que essa proposta, para além de uma mera alteração legislativa de menor importância, está inserida em contexto muito maior e é vem de encontro com a proposta apresentada por Ulrich Beck de que os riscos socialmente reconhecidos seriam alvo e objeto de disputas definitórias que dependeriam muito menos dos conhecimentos científicos a respeito do tema do que efetivamente do jogo politico, que envolve poder, dinheiro, informação e espaço midiático. Além disso, segue-se a afirmação  em resposta ao problema da pesquisa  de que, à luz do paradigma da sustentabilidade, o PL 4.148/08 representa um retrocesso socioambiental e uma ameaça à construção desse novo imperativo ético. Na metodologia foi utilizado o método indutivo na fase de investigação; na fase de tratamento de dados o método cartesiano e no relatório da pesquisa foi empregada a base indutiva. Foram também acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.


Palavras-chave


Sustentabilidade, Sociedade de risco, Alimentos transgênicos, Disputa definitória, Pl nº 4.148/08

Texto completo:

PDF

Referências


BAGGIO, Andreza Cristina; EFING, Antônio Carlos. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: ATENDIMENTO DA DIGNIDADE DO CIDADÃO BRASILEIRO. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 14, n. 2, p. 54-83, out. 2009. ISSN 2175-0491. Disponível em: http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/1768/1408

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: O que é – O que não é. 2. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 2012.

________.Câmara aprova lei que dispensa símbolo da transgenia em rótulos. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/29/politica/1430318732_866908.html.

FERRER, Gabriel Real; GLASENAPP, Maikon Cristiano; CRUZ, Paulo Márcio. Sustentabilidade: um novo paradigma para o direito. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 19, n. 4, p. 1433-1464, dez. 2014. ISSN 2175-0491. Disponível em: http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/6712/3833.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 40.

________.Câmara aprova projeto que muda rótulo de produtos transgênicos. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/camara-aprova-projeto-que- muda-rotulo-de-produtos-transgenicos.html.

HUNTIGTON, Samuel P. Choque de civilizaciones?: texto crítico de Pedro Martinez Montávez. Madrid: Tecnos, 2002.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 19-20

ORSELLI, Helena Maria Zanetti de Azeredo e ARAUJO, Roseana Maria Alencar de. Estados transnacionais: aspectos destacados da proposta de Ulrich Beck. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica

PAZ, Viviane Candeia. Tutela jurídica ambiental, transgenia e rotulagem notas sobre a regulação jurídica da biossegurança no Brasil à luz do caso da soja transgênica. Artigo apresentado na I Conferência Internacional Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade (Abril de 2012). Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica.

PRIEUR, Michel. O princípio da “não regressão” no coração do direito do homem e do meio ambiente. Revista de Estudos Jurídicos. v. 17, n. 1 (2012). Disponível em http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3634/2177

RAMMÊ, Rogério Santos. Justiça ambiental, marxismo ecológico e suas relações com o direito socioambiental. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.6, n.1, 1º quadrimestre de 2011. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica.

________.Relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Relatório Brundtland, “Nosso Futuro Comum. Disponível em: http://www.un.org/documents/ga/res/42/ares42-187.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2015.

SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. Impressões sobre o legado da Rio+20. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.313

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.