DIREITO, HISTÓRIA E MEMÓRIA O BEM VIVER INDÍGENA ATRAVESSADO PELO PODER PUNITIVO DA DITADURA CIVIL-MILITAR: UMA ANÁLISE DO CASO CONCRETO DO RELATÓRIO FIGUEIREDO, BRASIL/1967.

Gabriel Antonio Santos, Fábio Roque da Silva Araújo

Resumo


O presente artigo trata de uma análise jurídica e histórica do Relatório Figueiredo, documento produzido pelos militares, durante a ditadura civil-militar brasileira. O Relatório é uma investigação feita pelo Procurador Figueiredo que escreveu um dossiê com 700 páginas em trinta volumes e, um Relatório final, com o resumo dos principais crimes que os agentes do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), cometeram, dentro dos Postos Oficiais do Órgão, este artigo se limita a esse último Relatório. A relação de crimes perpetrados contra os índios, conforme o Relatório Figueiredo, eram: a tortura, o estupro, o rufianismo e o furto da produção e criação dos índios. Para fazer, este artigo, lançou-se mão do método historiográfico, micro-hitória, já que parte-se do micro para o macro social e do cotidiano jurídico/social das aldeias para o macro social, jurídico/social da ditadura civil-militar brasileira, ressalta-se, também a investigação do direito de baixo para cima, isto é, a história do direito a partir da ótica dos subalternizados, como marco teórico, utilizou-se o realismo marginal jurídico-penal, desenvolvida pelo jurista Raul Eugênio Zaffaroni, para entender como o bem viver indígena foi atravessado pelo direito penal na ditadura civil-militar brasileira e como o bem viver indígena era uma afronta para a ditadura civil-militar brasileira, já que os militares, consideravam os índios, como os indesejáveis, aqueles que eram contrários aos ideias desenvolvimentistas da ditadura civil-militar

Palavras-chave


Relatório Figueiredo; história do direito; bem viver; ditadura; indígenas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9791

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