O papel das emoções para a dosimetria da pena no direito penal oitocentista

João dos Santos Gomes Neto, Isabeau Lobo Muniz Santos Gomes

Resumo


A pesquisa baseou-se em fontes normativa e doutrinária do humanitarismo jurídico, para suceder a recolha de dados, se atentando às transformações legais da moldura dosimétrica penal e sua influência para o início da positivação das emoções, com a finalidade de responder qual era o critério aderido pelo Direito, à época remontada, para interpretar o papel das emoções na responsabilização penal do agente. A investigação também imergiu no conflito doutrinário aceso pelos dois critérios antagônicos da época: (i) escola clássica, cujas emoções possuíam função de destaque na formação da culpa, atuando como causa atenuante, ou até mesmo dirimente, da pena, e (ii) perigoso movimento do positivismo criminológico, do qual, preocupado apenas com a defesa social, sustentava um discurso segregacionista que rebaixava o conceito de emoção à condição patológica do acusado e insinuava a necessidade de maior repressão do Estado para fins de prevenção. Em síntese, podemos afirmar que o reconhecimento das emoções no quadro dosimétrico penal acompanhou a fase de transição da latitude judicial até chegar no arbítrio ponderado/razoável. Desde então, a doutrina ficou encarregada de interpreta-las. Acontece que, apesar de toda interpretação racional sobre as emoções e seu respectivo papel na dosimetria penal repousar no conteúdo proveniente do escólio clássico, os ideais segregacionistas do positivismo criminológico, que reduziam a leitura das emoções a meros indicadores patológicos, serviu de referência mor para a doutrina brasileira que se formava no início do século XX.


Palavras-chave


Período oitocentista; papel das emoções; dosimetria da pena; culpa; defesa social

Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, Silvia. Lei e arbitrium judicis no antigo regime, in: Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, Vol. 85, nº 1 (pp. 5-76), 2013.

BALESTRINI, Raffaello. Aborto, infanticidio: esposizione d’infante. Torino: Ed. Fratelli Bocca, 1888.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de José Faria Costa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998.

BENTHAM, Jeremy. Ouvres de J. Bentham. Principes du Code Pénal. Bruxelas: Ed. Louis Hauman et Compagnie, 1829.

BESSE, Susan K. Crimes passionais: a campanha contra os assassinatos de mulheres no Brasil: 1910-1940, in: Revista Brasileira de História, V. 9, nº. 18, São Paulo (pp. 181-197), 1989.

BITTENCOURT, Edgard de Moura. Vítima: vitimologia, a dupla penal delinquente-vítima, participação da vítima no crime, contribuição da jurisprudência brasileira para a nova doutrina. 2ª ed. São Paulo: EUD, 1978.

CARRARA, Francesco. Programa del Curso de Derecho Criminal. Parte geral. T. I. San José: Ed. Jurídica Continental, 2000.

CHARLES, Raymond. Historie du droit pénal. 4ª ed. Vendôme: Presses Universitaires, 1976.

CHAUVEAU, Adolphe; HÉLIE, Faustin. Théorie du code pénal. 6ª ed., T. I. Paris: Marchal & Godde, 1908.

CORREIA, Eduardo. Apontamento sobre as penas e sua graduação no direito criminal português. Coimbra, 1953.

______. Direito Criminal, com a colaboração de Figueiredo Dias, Livraria Almedina: Coimbra, 1993.

CORSANEGO, Camillo. La repressione romana dell’adulterio. Roma: Custodia Libraria Pontificii Instituti Utriusque Iuris, 1936.

COSTA, Nuno Gonçalves da. Infanticídio Privilegiado: contributo para o estudo dos crimes contra a vida no Código Penal. Lisboa: Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1989.

D’ORS, Álvaro; et al. El Digesto de Justiniano. T.III. Pamplona: Ed. Aranzadi. 1975.

FERRI, Enrico. Os criminosos na arte e na literatura. 3ª ed. Porto Alegre: Ed. Ricardo Lenz, 2001.

FILANGERI, Gaetano. La scienza della legislazione (1780-1789), T. I, Roma: Instituto Poligrafico e Zecca Dello Stato, 1984.

FREIRE, Paschoal José de Melo. Instituições de Direito Criminal Português, in: Boletim do Ministério da Justiça, nº 155 (pp. 45-202), 1966.

______. Código Criminal intentado pela Rainha D. Maria I, com as provas. 3ª ed. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1844.

GARÓFALO, Raffaele. Criminologia: estudo sobre o delito e a repressão penal. 3ª ed. Lisboa: Livraria Clássica, 1916.

GWINNER, Heinrich; RADBRUCH, Gustav. Historia de la Criminalidad: Ensayo de una criminología crítica. Santiago: Ed. Olejnik, 2019.

HOLSTEIN, Marquez de Souza. Se o systema das circunstâncias attenuantes e aggravantes é conveniente ou prejudicial à ordem pública. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1858.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. V. I, T. II, 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Revista Forense, 1955.

JORDÃO, Levy Maria. Código penal portuguez, T. I: Relatório, Lisboa: Imprensa Nacional, 1864.

______. Comentário ao código penal portuguêz. Lisboa: Typographia de José Baptista Morando, 1853.

LOMBROSO, Cesare. L’uomo delinquente. V. II. 5ª ed. Torino: Fratelli Bocca Editori, 1896.

LYRA, Roberto. Polícia e justiça para o amor: criminalidade artística e passional. Rio de Janeiro: Ed. S. A. A Noite, 1937.

MAUDSLEY, Henry. Le crime et la folie. 4ª ed. Paris: Librairie Germer Baillière, 1880.

ORIA, Patricia Panero. Ius Occidendi et ius accusandi en la lex iulia de adulteris coercendis. Valencia: Ed. Tirant lo blanch, 2001.

PACHECO, Don Joaquin Francisco. El código penal concordado y comentado. 5ª ed., T. I. Madrid: Imprensa y fundicion da Manuel Tello, 1881.

PIERANGELLI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. 1. ed. Bauru: Edipro, 1980.

PINTO, Basilio Alberto de Sousa. Lições de direito criminal portuguez. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1861.

PRINS, Adolphe. Science Pénale et Droit Positif. Bruxelles: Ed. Bruylant, 1899.

SOUSA, Joaquim José Caetano Pereira. Classe dos crimes por ordem systematica, com as penas correspondentes, segundo a legislação actual. 3ª ed. Typografia Lacerdina, 1830.

VOUNGLANS, Muyart de. Les loix criminelles de France. T.II, 1781.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2022.v8i2.9131

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.