APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A FUNDAÇÃO DO ESTADO E A ENTREGA DA TITULARIDADE DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA

Daniel Reis Alves dos Santos, Rebeca Henriques Silva Ivo

Resumo


O presente artigo tem como proposta verificar o caminho histórico traçado pelo jus puniendi do Estado no sentido de justificar e legitimar sua exclusiva titularidade. Para tanto, necessário far-se-á estudar, ainda que não esgotadamente por lógica impossibilidade, as teorias culturalista e contratualista de formação do Estado, o porquê de fundá-lo, bem assim analisando o ancestral caráter vingativo da sanção penal que antecede em muito a criação do Estado moderno, para entregar-lhe assim em definitivo a titularidade da aplicação e execução da pena.

Palavras-chave


Jus puniendi; Teoria culturalista; Teoria contratualista; Formação do Estado; Titularidade da aplicação da pena

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4367

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