(DES)DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO BRASIL: UMA REFLEXÃO À LUZ DO PENSAMENTO DE CHARLES TILLY

MARIA SOLEDADE SOARES CRUZES

Resumo


RESUMO: O trabalho apresenta-se com objetivo geral de analisar a (des)democratização do acesso à justiça por pessoas com deficiência auditiva no Brasil. Busca-se, inicialmente, esclarecer o conceito de democratização e desdemocratização à luz do pensamento de Charles Tilly. Feito isso, analisa-se, sob a égide da igualdade de oportunidades, avanços legislativos com relação ao acesso à justiça por pessoas com deficiência auditiva. Por fim, visa-se investigar alguns desafios por ela enfrentados confrontando com as ideias do autor mencionado. Consiste em pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, desenvolvida por método dedutivo e análise crítica de textos legislativos e dados governamentais.


Palavras-chave


Democratização. Justiça. Deficiência. Auditiva. Brasil.

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Referências


BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016. Disponível em: . Acesso em: 09 de setembro de 2018.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução n. 81, de 31 de janeiro de 2012. Disponível em: . Acesso em: 18 de agosto de 2018.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com De ciência (SNPD). Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com deficiência. Brasília: SDH-PR / SNPD, 2012. Disponível em: . Acesso em: 18 de agosto de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5357 MC-Ref / DF. Requerente: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, 9 de junho de 2016. Disponível em: . Acesso em: 18 de agosto de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF. Brasília, 9 de junho de 2016. Disponível em: . Acesso em: 18 de agosto de 2018.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CIEGLINSKI, Thaís. Uso de Libras no Poder Judiciário avança no País. Disponível em: . Acesso em: 09 de setembro de 2018.

COSTA FILHO, Waldir Macieira da. Artigo 13. Acesso à justiça. In: BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com De ciência (SNPD). Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 2014. Disponível em: . Acesso em: 18 de agosto de 2018, p. 90-97.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009.

DÍAZ, Elías. Estado de direito e sociedade democrática. Tradução de Antonio Guimarães. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1969.

FARIAS, Cristiano Chaves; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Libras no Judiciário: um débito social. Disponível em: . Acesso em: 09 de setembro de 2018.

GAGLIANO, Pablo Stolze. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o sistema jurídico brasileiro de incapacidade civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4411, 30 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em: 17 de agosto de 2018.

GLASENAPP, Ricardo. A igualdade como idéia de justiça social para pessoas com deficiência nas decisões do Supremo Tribunal Federal. 1. ed. Curitiba: Editora Prismas, 2016.

RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes. O papel do Ministério Público na defesa dos interesses da pessoa com deficiência (art. 79, § 3º). In: LEITE, Flávia Piva Almeida; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; COSTA FILHO, Waldir Macieira da Costa Filho (coords.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.

ROSTELATO, Telma Aparecida. Portadores de deficiência e prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Como chamar as pessoas que têm deficiência? Revista da Sociedade Brasileira de Ostomizados, ano I, n. 1, 1° sem. 2003, p. 8-11. [Texto atualizado em 2009].

SILVA, José Afonso da. O Estado democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 173, jul./set., 1988.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.

TILLY, Charles. Democracia. Tradução de Raquel Weiss. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. (Coleção sociologia).

VAL RIBEIRO, Juliana do. O papel da Defensoria Pública na defesa dos interesses da pessoa com deficiência (art. 79, § 3º). In: LEITE, Flávia Piva Almeida; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; COSTA FILHO, Waldir Macieira da Costa Filho (coords.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2018.v4i2.4790

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