Direito de Informação Jornalística e Imprensa no Estado Democrático de Direito
Resumo
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre o direito de informação jornalística e a atuação da imprensa no Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 compreende o direito fundamental à informação de forma ampla, em suas diferentes dimensões: direito de informar, direito de se informar e o direito de ser informado, e, ao mesmo tempo, também admite a proteção específica à liberdade de informação jornalística. Nessas duas perspectivas, o pano de fundo é semelhante, o respeito dos princípios da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito. A partir de uma metodologia teórica, busca-se estabelecer quatro eixos centrais de discussão. No primeiro, analisa-se o movimento de mudança da noção de liberdade de imprensa à liberdade de informação jornalística. No segundo, discorre- se sobre a constitucionalização do direito de liberdade de imprensa e de informação e, na etapa seguinte, sobre a liberdade de informação jornalística como direito autônomo na Constituição brasileira de 1988. Por derradeiro, no quarto eixo, abordam-se os limites internos e externos da liberdade de informação jornalística. Com isso, conclui-se, que a atividade jornalística, apesar da sua proteção na ordem constitucional, não é absoluta, e deve se preocupar sempre com a conciliação e a harmonização dos demais direitos fundamentais.
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