A INSTITUIÇÃO DE FERIADOS RELIGIOSOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: uma discussão à luz do princípio da laicidade estatal

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Stéphaniel Nathanael Lemos

Resumo


A influência histórica da religiosidade no cotidiano da sociedade brasileira é percebida sob vários aspectos, dentre eles, na definição de feriados nacionais de cunho religioso no calendário oficial. Embora o Brasil seja constitucionalmente um país laico, os feriados nacionais devem ser respeitados por todos os cidadãos, repercutindo em todos os segmentos da sociedade, tanto no público, quanto no privado. Nesse contexto, em face da laicidade do Estado e do direto fundamental à liberdade religiosa, insere o presente trabalho, que tem por objetivo analisar o arcabouço jurídico que respalda a instituição de feriados religiosos no país.


Palavras-chave


Liberdade religiosa. Feriados religiosos. Laicidade. Igualdade. Princípio democrático.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i2.2547

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