COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A PERSPECTIVA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5.659/MG

Joel Ricardo Ribeiro de Chaves

Resumo


O presente artigo foi desenvolvido sob o método hipotético-dedutivo, com auxílio das metodologias de pesquisa documental e de pesquisa bibliográfica, a fim de analisar o voto condutor do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.659, de Minas Gerais, acerca da competência tributária para a tributação de softwares, especialmente quanto a seu licenciamento de uso. Verificou-se a ocorrência da mudança de entendimento da Corte, que passou da possibilidade de tributação pelo imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços – ICMS, de competência estadual, para a tributação pelo imposto sobre serviços – ISS, de competência municipal. Analisou-se a competência tributária sob as noções de conceito e de tipo, reconhecendo-se a adequação da noção de conceito, para, então, analisar-se o alinhamento do entendimento da Corte a essa noção. Observou-se que, no que tange ao afastamento da tributação pelo ICMS, a Corte se alinha à noção de conceito, mas afasta-se desta noção ao permitir a tributação pelo ISS.

Palavras-chave


Competência Tributária; Noção de Conceito; Noção de Tipo; Tributação de softwares; Programa de computador

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2022.v8i2.9080

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