Capacidade contributiva subjetiva e tributação indireta: conciliação necessária à justiça fiscal
Resumo
O princípio da capacidade contributiva, expressamente inserido na Constituição de 1988, é de observância obrigatória. Projeta-se sobre o sistema tributário como um todo, impedindo a regressividade e conferindo proteção ao mínimo vital. Nos tributos indiretos, incidentes sobre o consumo, o princípio é atualmente aplicado apenas em seu aspecto objetivo, pela seletividade, sem considerar as particularidades de cada consumidor. Por meio de pesquisa bibliográfica e de dados estatísticos, objetiva-se demonstrar a insuficiência da seletividade e a necessidade e possibilidade de aplicação da capacidade contributiva subjetiva aos tributos indiretos para concretização plena do princípio e para realização da justiça fiscal.
Palavras-chave
Direito Tributário. Capacidade contributiva. Tributação indireta. Mínimo vital. Não regressividade. Possibilidades tecnológicas.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i2.4777
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.