Capacidade contributiva subjetiva e tributação indireta: conciliação necessária à justiça fiscal

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Laura Stefenon Fachini

Resumo

O princípio da capacidade contributiva, expressamente inserido na Constituição de 1988, é de observância obrigatória. Projeta-se sobre o sistema tributário como um todo, impedindo a regressividade e conferindo proteção ao mínimo vital. Nos tributos indiretos, incidentes sobre o consumo, o princípio é atualmente aplicado apenas em seu aspecto objetivo, pela seletividade, sem considerar as particularidades de cada consumidor. Por meio de pesquisa bibliográfica e de dados estatísticos, objetiva-se demonstrar a insuficiência da seletividade e a necessidade e possibilidade de aplicação da capacidade contributiva subjetiva aos tributos indiretos para concretização plena do princípio e para realização da justiça fiscal.

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Artigos
Biografia do Autor

Laura Stefenon Fachini, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS