Solidariedade Tributária e Grupos Econômicos

Christian Sahb Batista Lopes, Rafhael Frattari

Resumo


A pesquisa  discute  a  imputação  do  dever  tributário  a  terceiros  em  virtude do  mero pertencimento a grupo econômico, na tentativa de determinar as hipóteses nas quais seria possível a aplicação deste procedimento. A partir da definição legal de grupo econômico com base  na  legislação  societária, trabalhista e tributária  foi  possível  identificar  grupos econômicos  de  direito  e  grupos econômicos de fato. O trabalho constatou que a responsabilização tributária depende da solidariedade e que a última só pode ser determinada pelo legislador complementar. Ao largo deste caso, concluiu-se que só se pode atribuir responsabilidade tributária a terceiro por grupo econômico se houver desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos requisitos exigidos pela lei civil e, a partir do ano que vem, segundo o procedimento colocado pelo Novo Código de Processo Civil.


Palavras-chave


Grupo Econômico;Responsabilidade Tributária;Solidariedade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.197

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