A (in) Exigibilidade do IPI Sobre Operações de Aquisição de Veículos Importados para Uso Próprio

Lívia Ignes Ribeiro de Lima, Victor Fróis Rodrigues

Resumo


O fisco federal não admite que sobre as operações de aquisição de veículos automotores importados para uso próprio não seja cobrado o imposto sobre produtos industrializados - IPI, razão pela qual o tributo é exigido no desembaraço aduaneiro. Os contribuintes, por sua vez, buscam junto aos tribunais pátrios a declaração de inexigibilidade de tal exação sobre essa modalidade de operação, argumentando não realizarem o fato gerador da incidência do tributo, bem como que a sua exigência afronta o princípio da não cumulatividade. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça  STJ, no julgamento do Recurso Especial nº

1.396.488/SC submetido à sistemática do rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), posicionou-se a favor dos contribuintes. No âmbito do Supremo Tribunal Federal  STF, a questão fora afetada por repercussão geral no bojo dos autos do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR, o qual ainda não teve seu julgamento concluído, mas já possui voto favorável à exigência do tributo prolatado pelo relator. Haja vista a controvérsia que circunda a questão, por meio do presente estudo busca-se analisar a regra matriz de incidência tributária do IPI e as características a ele inerentes para, na sequência, concluir-se ou não por sua exigência nesse tipo de operação. Para tanto, será realizada pesquisa doutrinária e jurisprudencial, em obras de autores brasileiros e decisões dos tribunais pátrios, visando a revisão bibliográfica acerca do tema proposto com o intuito de identificar as contribuições científicas produzidas e, a partir do método dedutivo, formular o nosso entendimento sobre a questão.


Palavras-chave


Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI;Hipótese de Incidência;Princípio da Seletividade;Princípio da Não Cumulatividade;Princípio da Isonomia

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Referências


ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. São Paulo:

Malheiros, 5 ª ed., 1995.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11ª Ed. Rio de Janeiro. Forense. 2008. BOTTALLO, Eduardo Domingos. Fundamentos do IPI. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24. ed., São Paulo: Saraiva, 2012.

COELHO Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário. Rio de janeiro. Forense. 2008.

DERZI Misabel. Sobre a tributação nas relações de consumo. Revista de Direito Tributário, São Paulo, v. 78, p. 268, 2000

MACHADO, Hugo de Brito. O IPI e a importação de produtos industrializados. Revista

Dialética de Direito Tributário. São Paulo, Dialética, n. 69, p. 77, 2001.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

TROIANELLI, Gabriel. A não incidência do IPI na venda de produto importado a consumidor final ou estabelecimento não industrial. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v.184, p. 28, 2011.

VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição Tributária Interpretada. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2015.v1i1.168

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