DISCURSO DE ÓDIO E REGRA DE DECISÃO: UM ESTUDO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIRETOS HUMANOS E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Marcelo Garcia Cunha

Resumo


O estudo tem por objeto a análise da problemática que envolve o discurso de ódio e o seu nível de permissibilidade nos sistemas de proteção de direitos humanos europeu e interamericano. A apreensão do critério decisório aplicado pelos tribunais na resolutividade das situações que envolvem o discurso de ódio permite uma adequada avaliação dos respectivos limites de expressão. Percebe-se, no cotejo entre as regras decisórias, uma clara identidade entre os critérios aplicados pela Corte Europeia e pela Corte Interamericana, que se estende inclusive ao nível de admissibilidade ao discurso de ódio, que, em ambas as jurisdições, é bastante limitado.

Palavras-chave


Discurso; ódio; jurisprudência; regra decisória; nível de admissibilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i2.4743

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