Decisão do Habeas Corpus n. 126.292: Relativização do Princípio da Presunção da Inocência e Jurisdição Constitucional em Perspectiva

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Jefferson Prado Sifuentes, Jefferson Prado Sifuentes

Resumo


O artigo tem por objetivo analisar a quebra da presunção de inocência com a antecipação do cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Adotada metodologia analítica documental. Parte da premissa que os Direitos Fundamentais não são absolutos e que devem ser relativizados. Aborda-se a jurisdição constitucional nessa perspectiva e os limites da atuação do judiciário no exercício da interpretação da lei. Uma das conclusões é a de que a relativização de direitos fundamentais no Brasil segue tendência de se dar em instância que não seja a da Corte Constitucional.


Palavras-chave


Inocência;Relativização;Legitimidade;Constituição

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.845

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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