A Falácia da Ideologia Ressocializadora da Pena de Prisão: Análise do Sistema Carcerário Brasileiro

Luiz Fernando Kazmierczak, Samyle Regina Matos Oliveira

Resumo


O significado ideológico presente na realidade do sistema carcerário brasileiro, em regra, cumpre apenas a finalidade prevista na sentença penal condenatória no que tange a sua privação da liberdade. Com isso, verifica-se um desajuste do conceito de ressocialização com o espaço não discursivo de sua aplicação. Por essa razão, o estudo desenvolvido por meio do método de revisão bibliográfica, objetiva realizar uma releitura constitucional de sistema penal brasileiro e do seu significado ideológico, bem como analisar a avaliação e eleição dos bens jurídicos que estão sob a tutela do direito penal. Nesse sentido, a superlotação e a falta de condições mínimas são evidentes nos dados disponibilizados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias - InfoPen, que traça um panorama dessa realidade através de números estarrecedores. Com efeito, a reestruturação do sistema é apenas uma das formas de solução do problema, bem como uma nova interpretação do fato típico, rechaçando a mera subsunção formal do fato típico à letra fria da lei da doutrina formalista clássica, trazendo à baila uma apreciação sob a óptica constitucional, fazendo com que a norma penal seja apreciada segundo aspectos valorativos compreendida em sentido material e garantista, tendo como requisito, explícito ou implícito, a ofensa ao bem jurídico sem nos afastarmos da ideia de privilegiar a justiça consensuada como forma de solução de conflitos na órbita penal.


Palavras-chave


Execução penal;Ideologia;Sistema penal;Direito penal constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.603

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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